O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira no período que vai de fevereiro a novembro do ano corrente [ ou na época das férias, se a pedido do empregado], e a última, até o dia 20 de dezembro. Diante da crise, alguns empregadores estão questionando se não podem parcelar além dessas duas parcelas, em mais vezes. Por Lei [ 4090/62 ] não pode. O que pode ser feito, é um termo ...
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