Prezados Leitores, Re-editamos post, bastante atual nesse momento de altíssimo índice de desemprego. O ato de demitir, merece reflexão, por mais racional que seja esta necessidade para o empregador. Na maioria das demissões, excetuando as decorrentes de falta grave [justa causa art.482 da CLT] o empregador tem a chance de antecipar e mentalizar as suas consequências. Entenda mentalizar, a...
Recebi consulta agora a pouco, de um tema intrigante, que se refere a como provar a justa causa de u...
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