Hoje, curiosamente, acessei o site do TST (www.tst.jus.br) e fui no campo de notícias. Lá, pesquisei a palavra chave “dano moral”. Passei a inserir na busca por ano, 1999, 2000, 2001, ao limitar a 2002, encontrei uma notícia datada de 10/09/2002 que diz “Justiça do Trabalho é competente para exame do dano moral” (esta notícia segue transcrita ao final deste post). Ou seja, até agosto de 2002, aind...
A decisão abaixo, pelo que temos atualmente no ordenamento jurídico, tem como se fundamentar. Apesar...
Há tempo, que estamos relatando aqui, que a Justiça vem ensaiando um movimento de ampliação contínua...
O TST inaugura nova fase no campo da indenização por dano moral em relação a competência da Justiça ...
Olá, A notícia abaixo, que extraí do site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que acr...
O empregador deve evitar a "vala comum" dos que fazer a revista íntima severa.
O assédio moral se manifesta também fora do expediente de trabalho.
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