Prezados Leitores, Decisão inusitada da 7 Vara do Trabalho de Cuiabá-MT que condenou o empregador que usava o veículo da funcionária para transportar valores, no pagamento de R$.50mil de danos morais, por ter colocado a mesma em risco. Segue a notícia da decisão na íntegra que transcrevo do www.24horasnews.com.br a saber : 22/01/2009 - 20h25 Ex-gerente de joalheira será indeniz...
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