Prezados Leitores, Comentamos a respeito da decisão da 1 Turma do TST, em 15.01.09, que condenou uma empresa de pneu ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado, por ter este sofrido perda auditiva pelo estouro de um pneu. Esta decisão é política, assistencialista, porque diverge do entendimento das demais Turmas do TST, e da Constituição Federal no seu art. 7, XXVIII, que prevê...
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