Por Marcos Alencar Ontem estive num debate sobre atualidades trabalhistas no ramo da Construção Civil. Um dos pontos debatidos foi a próxima vigência da Portaria 1510/09 para abril de 2012, após o seu quinto adiamento. Apenas para lembrar, eu entendo que pelo texto do ultimo adiamento a Portaria só passará a ser exigida a partir de abril de 2013, face a sua carência de 1 ano. Mas, retomando...
Como já prevíamos, a Portaria 1510 pela quinta vez está sendo adiada. A nova Portaria – a quinta e...
Costumo dizer aos mais próximos, que “bloggar” é um ato de coragem. Isso porque não somos – nós blog...
Hoje transcrevo um comentário do Sr. Valdir, que nos dá uma visão mais questionadora ainda contra a ...
Seguindo a nossa luta contra a vigência da Portaria 1510/09, comento novidade trazida pelo site do p...
"O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (3/10) a portaria 1.979, que altera o...
Olá, Ontem 01/09/11, foi um dia interessante. Confesso que desde cedo, escrevi um post, dei 1x0 p...
Olá, Hoje é dia de festa para muitos que defendem a Portaria 1510/09, a tão famosa Portaria do ...
O estudo e as conclusões do grupo não afetam o prazo de 1º de setembro de 2011 para a utilização obr...
Banco de Horas merece cautelas na sua administração.
Comentamos as exceções do art.62 da CLT.
TRT do Rio de Janeiro que nega aplicação do art.62, I, da CLT
Uma análise com base em sentimento, sobre o que muda.
Os registros de ponto devem conter as variações de minutos.
Prezados Leitores, Respondi dúvida recente, se o fato de um determinado empregado receber salário...
Prezados Leitores, A CLT já prevê que o contrato de trabalho NÃO necessariamente tem que ser nas in...
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