Acessando o site do IEL www.ielestagio.org.br na parte de notícias, verificamos que o entendimento do referido órgão é que as mudanças na Lei só interferem nos novos contratos e renovações. Ou seja, se o estagiário foi contratado na vigência da Lei anterior, a jornada (por exemplo) continua sendo de 08(oito) horas. Entendo de forma divergente. A Lei restringiu a jornada, seguindo a mesma linha ...
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