Periculosidade? Indivíduos perigosos? - Nada mudou.

abril 16, 2009   // 3 Comentários

Prezados Leitores, Nos deparamos no site do TST, que não enfrentou o mérito da questão, com mais uma manchete que aparenta noticiar uma "aberração jurídica", proveniente do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.   A Lei é cristalina em definir o direito ao recebimento do adicional de Periculosidade, como  um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas. São periculosas as ativ...

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