Prezados Leitores, Nos deparamos no site do TST, que não enfrentou o mérito da questão, com mais uma manchete que aparenta noticiar uma "aberração jurídica", proveniente do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. A Lei é cristalina em definir o direito ao recebimento do adicional de Periculosidade, como um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas. São periculosas as ativ...
© 2011 Marcos Alencar. Todos os Direitos Reservados.