Por Marcos Alencar As grandes execuções trabalhistas, na sua maioria, se referem a parcelas relacionadas a diferença salarial. Horas extras trabalhadas e não pagas – na minha ótica – ainda lidera esse “ranking”. As folgas compensatórias concedidas sob o acordo do banco de horas é uma forma de pagamento. Ao invés de dinheiro, se paga com folgas. O pagamento é feito na mesma moeda, horas, por con...
As 2h extras são permitidas diariamente, quando a jornada normal é de apenas 8h.
Explicamos como deve ser interpretado o sistema de compensação através do Banco de Horas.
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