Bem, segundo o “guia trabalhista” que assino, acompanho e recomendo, a orientação dada para fins de cálculo do valor do repouso semanal remunerado dos empregados que recebem pagamento de salário mediante comissões (variável), é a seguinte: Primeiro, se o valor do salário for fixo + comissões, considere que o fixo já traz embutido o repouso semanal remunerado, ou seja, o fixo já remunera os 30 di...
Os riscos do negócio é de quem emprega.
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