O desconto por presunção de “CULPA COLETIVA” não está previsto na CLT.

janeiro 17, 2012   // 0 Comentários

O empregador pode firmar cláusula, no contrato de trabalho, prevendo desconto do salário caso fique comprovada a culpa do empregado em evento danoso (Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.). Se o empregado quebra algum objeto do empregador, a Lei permite que ...

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