O empregador pode firmar cláusula, no contrato de trabalho, prevendo desconto do salário caso fique comprovada a culpa do empregado em evento danoso (Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.). Se o empregado quebra algum objeto do empregador, a Lei permite que ...
Explicamos de forma simples o que pode ser descontado do salário do empregado.
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