O art. 7o da Constituição Federal de 1988, instituiu a responsabilidade do empregador em indenizar o empregado, no referido artigo e inciso XXVIII, ao prever que: “ - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” Por se tratar de penalidade, deve ser entendido em caráter RESTRITIVO. O entendimen...
STF e o Aviso Prévio. O que pode mudar? Olá, Essa semana que passou, apesar do feriado de Corpus C...
O TST não se entende quanto a responsabilidade pelo pagamento de indenização por danos morais.
TST reverte decisão absurda que equipara o empregador ao agressor.
O Judiciário deve aplicar a Lei e nunca se guiar pelo coração!
O TST desrespeita o art.7, XXVI da CF/88 sem nenhuma cerimônia.
As férias e a licença paternidade, necessário optar?
A Justiça do Trabalho não respeita o direito negociado e o art.7, XXVI da CF/88.
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