Por Marcos Alencar É impressionante como algumas Varas do Trabalho, em flagrante desrespeito a Lei e a Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, continuam aplicando o art. 475 J do CPC nas execuções trabalhistas e em termos disciplinares, nada acontece. Esta multa de 10% de acréscimo sobre o valor bruto da dívida, é prevista em Lei, mas relativa as execuções que tramitam na esfera da Just...
Por Marcos Alencar Não escrevo este post no intuito de focar a minha análise no caso retratado na d...
Nós brasileiros, e aí eu me incluo (sinceramente), não consideramos a legislação em vigor para educa...
Olá, Recebendo o informativo da Revista eletrônica netlegis, me deparei com a decisão (resumo) do...
Olá, Hoje vamos comentar a respeito do art. 461 da CLT, que diz o seguinte: Art. 461 – Sendo i...
NÃO EXISTE LEI QUE PERMITA AO JUDICIÁRIO PRESUMIR DISCRIMINAÇÃO. Olá, Este post foi escrito em 1...
Diz a Constituição Federal que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão ...
Até quando teremos que aguentar julgamentos sem fundamento?
Presidente do TST dá exemplo de coragem ao resgatar o real papel do Judiciário.
Decisão desfundamentada, mais uma!
A portaria do Ministério do Trabalho 9/2007 que altera a NR17 viola a Constituição Federal.
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