Por Marcos Alencar O contrato de trabalho, basicamente, prevê a contratação do serviço, do trabalho, e em contrapartida o seu pagamento. Este pagamento pode ser fixo ou variável, até mesmo em utilidades. Hoje iremos comentar sobre o pagamento variável. Para simplificar, vamos nos concentrar no pagamento de “comissões” que é a parcela variável mais praticada pelo comércio em geral. O empregado ao...
Bem, entendo que sim, mas com alguma restrição. Se o empregado estiver inserido no contexto da sua f...
Como reajustar a doméstica que recebe mais do que o salário mínimo
Entenda as diferenças entre acúmulo e desvio de função.
© 2011 Marcos Alencar. Todos os Direitos Reservados.