Por Marcos Alencar O Projeto de Lei 2795/11, transcrito ao final deste post, prevê uma tolerância de chegada à audiência, pelas partes, de até 15 minutos. Eu concordo com a intenção do Projeto, que é a de se evitar que pessoas (físicas e jurídicas) sejam condenadas a sua revelia, por atrasos nem sempre ocasionados por culpa das mesmas. Vivemos em cidades (principalmente as capitais) que sofr...
Olá, O post de hoje busca analisar duas situações. A primeira, da parte que perde a audiência. Si...
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