Comentamos sobre as alterações do contrato de trabalho, o que pode e o que não deve ser feito, os riscos, e o que dispõe o art. 468 da CLT. Alterar o antes pactuado só com a concordância do empregado e que não gere prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador. Sds Marcos Alencar
© 2011 Marcos Alencar. Todos os Direitos Reservados.