Se lermos o dispositivo sem a crase, confunde-se o leitor desavisado e ele passa a achar que nos horários mistos, deve se aplicar para todas as horas, o adicional noturno e a redução da hora noturna.
Comentamos que o adicional noturno não incorpora ao salário, pode ser suprimido.
O adicional noturno é de 20%, no mínimo, sobre o valor da hora normal.
O comentário esclarece sobre a necessidade em assinar o extrato de horas.
Veja como é simples entender o cálculo das férias.
Explicamos sobre adicional noturno. de forma simples e direta.
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