Olá, Entendo que pode. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 7o, diz que: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social: “XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;” – Ou seja, não existe nenhuma restrição quanto ao uso das convenções e acordos coletivos num melhor aproveitamento e uso do dir...
Viola-se a Constituição Federal e é um desrepeito a autonomia da vontade dos sindicados acordantes. ...
Nulidade deve ser provada e não presumida.
Necessário formalizar por escrito qualquer compensação de jornada
Prezados Leitores, narramos a respeito da intromissão do TST no direito negociado, o qual assegurado...
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