A norma processual trabalhista pode ser flexibilizada através de acordo coletivo de trabalho?

julho 14, 2011   // 0 Comentários

Olá, Entendo que pode. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 7o, diz que: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social: “XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;” – Ou seja, não existe nenhuma restrição quanto ao uso das convenções e acordos coletivos num melhor aproveitamento e uso do dir...

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