A Justiça do Trabalho segue legislando quanto ao dano moral.

março 18, 2013   // 0 Comentários

Por Marcos Alencar A decisão POR MAIORIA da Segunda Turma do TST que segue ao final transcrita, na qual entende-se que o corte de cana é uma atividade de risco e por conta disso não é necessário ao trabalhador reclamante provar a culpa no acidente da empresa, embasada nos art. 927 do Código Civil e art. 2º da CLT, no meu entender e no entendimento do TRT de Campinas (SP) viola a Constituiçã...

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