Prezados Leitores, Sempre defendi essa posição, de que nos acidentes de trânsito [percurso] o empregador só tem o dever de indenizar a vítima [seu empregado] caso fique comprovado que ele [empregador] teve participação na ocorrência do evento. O simples fato do empregado estar indo para o trabalho, ou para uma reunião, não tem o condão de assegurar o direito ao recebimento de indenização por ...
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