Conforme noticiado no site da Câmara, está em tramitação o Projeto de Lei 4060/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a CLT para regular o regime de “sobreaviso”, estendendo o direito a qualquer local, não apenas quando da permanência do empregado no domicílio.
“Sobreaviso” induz ao pagamento de horas simples ou extras, ocorre quando o empregado fica em seu domicílio a disposição do seu empregador. Se aprovado o Projeto, mesmo estando ausente da sua Residência, mas se determinado que fique “atento para algum chamado” [nos fins de semana por exemplo] terá direito o empregado ao pagamento dessas horas.
O deputado justifica que a CLT precisa ser atualizada, considerando que quando da sua edição não havia como prever o uso dos meios de comunicação de hoje, a exemplo do telefone celular.
Sem adentrar ao mérito da questão, será mais um custo operacional na área de pessoal que o empregador deve a partir de agora considerar, principalmente os que utilizam desse tipo de contato com os seus empregados.
Sds. Marcos Alencar.