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	<title>Marcos Alencar &#187; Justiça do trabalho</title>
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		<title>Vara da Paraíba terá audiências filmadas. Até que enfim.</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Jan 2012 15:52:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Há anos que reclamo a forma pré-histórica de registro das audiências na Justiça do Trabalho. Tenho posts escritos em 2008, 2009, 2010, fazendo uma associação da gravação do áudio e da filmagem com uma maior segurança para sociedade, mais publicidade e respeito entre as partes, seus advogados, testemunhas, magistrados e advogados. Todos, sem exceção, passam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/01/vara-da-paraiba-tera-audiencias-filmadas-ate-que-enfim/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/01/vara-da-paraiba-tera-audiencias-filmadas-ate-que-enfim/" data-text="Vara da Paraíba terá audiências filmadas. Até que enfim." data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/01/vara-da-paraiba-tera-audiencias-filmadas-ate-que-enfim/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/01/vara-da-paraiba-tera-audiencias-filmadas-ate-que-enfim/"></g:plusone></div></div><p><a href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2012/01/1110651_action2.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-3988" title="1110651_action" src="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2012/01/1110651_action2.jpg" alt="" width="300" height="240" /></a>Há anos que reclamo a forma pré-histórica de registro das audiências na Justiça do Trabalho. <a href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/se-todas-as-audiencias-fossem-gravadas-o-respeito-seria-maior/" target="_blank">Tenho posts</a> escritos em 2008, 2009, 2010, fazendo uma associação da gravação do áudio e da filmagem com uma maior segurança para sociedade, mais publicidade e respeito entre as partes, seus advogados, testemunhas, magistrados e advogados. Todos, sem exceção, passam a ter uma conduta mais técnica e legalista quando sabem que estão sendo filmados e gravados.</p>
<p>Vejo dois frutos imediatos nesta exemplar providência. O primeiro, que haverá mais contexto entre o que está sendo perguntado e dito pelas partes e testemunhas, permitindo que as instâncias superiores analisem o caso dos autos com maior detalhe. O segundo, que os advogados ficam mais protegidos quanto a sua atuação, pois os requerimentos, apartes e protestos ficarão registrados, mesmo que o Juiz indefira-os. Isso é muito importante, porque o disse-me-disse da ata, o calor dos debates, etc.. Serão fidedignamente registrados.</p>
<p>Segue a notícia abaixo, do TRT PB, que recebo como uma excelente notícia para início de 2012. Feliz Ano Novo.</p>
<p>&#8220;&#8230;O Tribunal do Trabalho da Paraíba começou a gravar, em áudio e vídeo, as audiências da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita (PB). A primeira audiência gravada aconteceu na terça-feira (13/12) presidida pela juíza Adriana Sette, titular da 1ª Vara. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT implantou o sistema de registro audiovisual de audiências e esteve presente, através do diretor Max Guedes Pereira, monitorando todo o funcionamento. Foram instaladas quatro câmeras de vídeo e áudio que gravaram os depoimentos dos reclamantes, das testemunhas e as interpelações dos advogados. Apenas o juiz e o operador não são filmados, mas têm a voz gravada. Com a implantação, o Tribunal cumpre a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça para este ano, que é implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeira instância em cada tribunal. A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita vê vantagens no novo sistema. “Acredito que a gravação das audiências vai ser um sucesso. Não teremos mais que reduzir a termo e as audiências serão apenas faladas”. Ela perguntou a todos os presentes se eles aceitavam a gravação. Após a concordância foi dado início a sessão. Fonte: TJPB.&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>A hilária Portaria 1510/09 é mais uma vez adiada!</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 16:03:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/a-hilaria-portaria-151009-e-mais-uma-vez-adiada/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/a-hilaria-portaria-151009-e-mais-uma-vez-adiada/" data-text="A hilária Portaria 1510/09 é mais uma vez adiada!" data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/a-hilaria-portaria-151009-e-mais-uma-vez-adiada/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/a-hilaria-portaria-151009-e-mais-uma-vez-adiada/"></g:plusone></div></div><p><a href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2011/12/como-desenhar-uma-vaca-1.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-3982" title="como-desenhar-uma-vaca-1" src="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2011/12/como-desenhar-uma-vaca-1-300x235.jpg" alt="" width="300" height="235" /></a></p>
<div><span style="font-size: medium;">Como já prevíamos, a Portaria 1510 pela quinta vez está sendo adiada. A nova Portaria – a quinta em termos de adiamento – de número 2.686/11, ao invés de apenas adiar a vigência do novo Relógio de Ponto, veio com uma redação confusa causando entendimentos discrepantes entre o que está sendo anunciado pela Imprensa. É importante registrar ao Leitor, que eu particularmente sou 100% contrário a Portaria 1510/09, quanto ao REP (o novo Relógio). </span></div>
<div><span style="font-size: medium;"><br />
</span></div>
<div><span style="font-size: medium;">Conforme artigos antes publicados, entendo que a Portaria viola os limites de editar normas por parte do Ministro do Trabalho (na época o Sr. Carlos Lupi) pois criou-se uma Lei; Por estabelecer o sucateamento de todos os (relógios) registradores eletrônicos de ponto, indo de encontro ao princípio ambiental; Por não existir a certeza prometida de acabar com a fraude, a prova disso é que o Inmetro foi chamado após a Portaria já existir para tentar resolver o problema de segurança do equipamento; etc.. Ou seja, não consigo crer que este REP vai acabar com a fraude de ponto no País, pois basta se trabalhar de forma clandestina, sem passar por ele, que a fraude estará sendo mantida e  o mau empregador posará de cumpridor da Lei, somente por ter comprado o novo Relógio.</span></div>
<div><span style="font-size: medium;"><br />
Entendo que a fraude do controle de ponto no País é um problema grave e que é necessário se fazer alguma coisa, mas não da forma como está sendo feita. As sugestões que dou, seria a criminalização dos registros de ponto quando estes fossem considerados falsos, manipulados, adulterados. O empregador responderia por crime de falsidade documental e ideológica. Já existe no Código Penal Brasileiro previsão legal para isso, mas a recomendação seria um artigo específico. Outro ponto, seria a manutenção do software de registro do ponto (da Portaria 1510/09), que dificulta que alterações sejam feitas nos registros de ponto, isso já há no novo software e de certo modo e gera um bom resultado a um custo baixo.</p>
<p>Quanto a nova Portaria, a 2686 de 27/12/11, lendo a mesma e comparando com o art.31 da Portaria 1510/09, verifico que o REP só passa a vigorar em 2013! </span></div>
<div><span style="font-size: medium;"><br />
</span></div>
<div><span style="font-size: medium;">Melhor explicando este meu entendimento, esclareço que: </span></div>
<div><span style="font-size: medium;"><br />
</span></div>
<div><span style="font-size: medium;">a) O art. 31 da 1510 diz o seguinte:  “……Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do REP, <strong><span style="text-decoration: underline;">que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua publicação</span></strong>.” &#8211; OBSERVEM : O REP só entra em vigor após 12 meses da vigência do art.31 da Portaria 1510/09(!)</p>
<p>b) A Portaria 2686/11, a de agora,  diz que: “Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:” e menciona novas datas (2 de abril, 1 de junho e 3 de setembro, todas em 2012). &#8211; OBSERVEM: Se o art.31 só produzirá efeitos em datas de 2012, temos que considerar o art.31 vigorando somente quando do atingimento dessas datas e somar a elas os 12 meses para o REP possa ser exigido, ou seja, recaindo a sua obrigatoriedade (para os que optarem por ponto eletrônico) em 2013.</span></div>
<div><span style="font-size: medium;"><br />
</span></div>
<div><span style="font-size: medium;">EM SUMA, o art.31 da Portaria 1510/09, diz que o REP (novo Relógio) somente entrará em vigor após 12 meses. PORTANTO, SE O ARTIGO 31 SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS EM 2012, EM DETERMINADAS DATAS, DESTAS É QUE SE CONTARÁ MAIS 12 MESES DAS DATAS FIXADAS NA NOVA PORTARIA, LEVANDO A VIGÊNCIA PARA 2013. Concordo que pode até não ter sido esta a intenção no novo Ministro do Trabalho, mas, vale obviamente o que está escrito. </span></div>
<div><span style="font-size: medium;"><br />
</span></div>
<div><span style="font-size: medium;">Segue abaixo a nova Portaria, para uma melhor compreensão: </span></div>
<p>GABINETE DO MINISTRO</p>
<p>PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011</p>
<p>O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo  Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto  na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto &#8211; SREP, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1º &#8211; O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>I &#8211; A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>II &#8211; A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>III &#8211; A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2º &#8211; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Não é legal culpar o empregador por tudo.</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 14:52:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O art. 7o da Constituição Federal de 1988, instituiu a responsabilidade do empregador em indenizar o empregado, no referido artigo e inciso XXVIII, ao prever que: “ &#8211; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” Por se tratar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/nao-e-legal-culpar-o-empregador-por-tudo/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/nao-e-legal-culpar-o-empregador-por-tudo/" data-text="Não é legal culpar o empregador por tudo." data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/nao-e-legal-culpar-o-empregador-por-tudo/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/nao-e-legal-culpar-o-empregador-por-tudo/"></g:plusone></div></div><p><a href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2011/12/carteira-de-trabalho1.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-3978" title="carteira-de-trabalho1" src="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2011/12/carteira-de-trabalho1-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>O art. 7<sup>o</sup> da Constituição Federal de 1988, instituiu a responsabilidade do empregador em indenizar o empregado, no referido artigo e inciso XXVIII, ao prever que: “ &#8211; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”</p>
<p>Por se tratar de penalidade, deve ser entendido em caráter RESTRITIVO. O entendimento correto é o de responsabilizar o empregador por aquele tipo de evento que ele tenha participado ativamente, que tenha realmente culpa.</p>
<p>Lendo a matéria abaixo do JORNAL VALOR ECONÔMICO, fiquei assustado com o entendimento deturpado e amplo, que o Judiciário vem querendo inaugurar contra os empregadores. As decisões neste sentido tem ganhado corpo e acabam, pela quantidade, a transmudar o que a Lei prevê.</p>
<p>Ora, no momento em que o empregado sofre de alguma coisa em decorrência de um assalto, o empregador só pode ser responsabilizado em indenizar, se ele tiver sociedade com o assaltante. Afora isso, é vítima tanto quanto o seu trabalhador empregado. Não se pode transferir ao empregador a responsabilidade da segurança, que é do Poder Público.</p>
<p>Temos que nos ater ainda, ao que dispõe o contrato de trabalho. No momento da contratação de um empregado, o empregador não se comprometeu a responsabilizar-se ilimitamente por todos os infortúnios em decorrência do trabalho. É preciso ter bom senso. Sinceramente, vejo com grave equívoco estas decisões que buscam a todo custo criar um elo de ligação, por mais distante que seja, da doença que sofre o empregado com a culpa do empregador.</p>
<p>A culpa, no meu entender, deve ser algo latente, evidente, não se pode presumir culpa e nem dolo, de quem quer que seja. A Constituição Federal assegura o Princípio da Presunção da Inocência, ou seja, todos somos inocentes antes que se prove o contrário. Infelizmente, há uma tremenda usurpação de valores nestas decisões, flexibiliza-se a inocência e cria-se uma elasticidade ao conceito de culpa, algo jamais visto em toda doutrina.</p>
<p>Segue a importante reportagem do VALOR que traduz o obscuro e inseguro momento que vivemos, cada vez mais estamos julgando sem base legal alguma, por puro achismo e jeitinho que é típico dos brasileiros, lamentável para não dizer vergonhoso.</p>
<p>“&#8230;<em>A Justiça Trabalhista está condenando empresas &#8211; principalmente bancos &#8211; a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar. O banco terá que pagar R$ 50 mil de danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração, até que o autor complete 70 anos. Os ministros não conheceram o recurso de revista apresentado pelo empregador contra entendimento de segunda instância. &#8220;Meu cliente não consegue nem mais entrar em uma agência bancária&#8221;, diz o advogado Alexandre Melo Brasil, do escritório Brasil Advogados, que defende o trabalhador.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Os desembargadores consideraram que o banco foi negligente com a segurança do trabalhador. &#8220;Não há prova de que a instituição bancária tenha tomado as cautelas necessárias para evitar riscos à integridade e à vida de seus empregados, diante do que se entende ser previsível &#8211; a ocorrência de assalto, roubo ou tentativa de expropriação dos valores sob a guarda da instituição&#8221;, diz o acórdão regional.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Também vítima de assaltos, uma ex-cobradora de ônibus irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da 6 ª Turma do TST, que manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (AM/RR). A cobradora alegou na inicial que trabalhava das 14h à 1h30 e foi vítima de oito assaltos. Muitas vezes, teve uma arma apontada para a sua cabeça. Com isso, passou a apresentar distúrbios mentais e foi afastada do trabalho, passando a receber auxílio acidentário.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que os fatos contidos no acórdão do regional revelavam a ocorrência de &#8220;dano com imensa e grave repercussão na esfera moral da autora que, após os assaltos sofridos passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, bem como alteração permanente de personalidade, o que, conforme o relatado pelo perito oficial, gerou sequelas&#8221;.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Por causa de um incêndio no prédio onde trabalhava, uma telefonista do BankBoston &#8211; adquirido pelo Itaú Unibanco &#8211; foi aposentada por invalidez e recorreu à Justiça. O fato agravou doença preexistente, um transtorno misto de ansiedade e depressão. O caso foi analisado pela 2ª Turma do TST, que negou provimento a recurso apresentado pelo empregador. Com isso, ficou mantida condenação ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 17,5% do salário recebido pela trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 40 mil.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>&#8220;A egrégia Corte regional consignou que o incêndio vivenciado pela autora atuou como causa concorrente, ou seja concausa, para o agravamento do transtorno misto de ansiedade e depressão, doença que levou à aposentadoria por invalidez da reclamante em 1 º de agosto de 1997&#8243;, diz o relator do caso, ministro Caputo Bastos.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Um caso de assédio moral também resultou em indenização para um trabalhador do Bradesco, que conseguiu na Justiça comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e supostos atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico. A 5ª Turma do TST rejeitou recurso da instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que a condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, &#8220;incumbe ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, sua honra e imagem, abstendo-se de práticas que importem exposição do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional&#8221;.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Casos de transtornos mentais gerados no ambiente de trabalho são cada vez mais comuns, segundo o advogado Antonio José de Arruda Rebouças. Normalmente, é preciso provar a ligação entre o acidente ou o assédio moral e a doença. &#8220;Quando a atividade for considerada de risco, porém, a responsabilidade é objetiva&#8221;, diz o advogado, que é coordenador do Comitê de Direito Acidentário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que recentemente realizou um congresso sobre o assunto em São Paulo. &#8220;Hoje, a pressão é grande. As metas são abusivas e há muitos trabalhadores expostos à violência&#8221;.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Para o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, o empregador é responsável pela integridade fisica, mental e moral do trabalhador. &#8220;Havendo comprovação do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano sofrido, o empregador será responsável pela indenização correspondente&#8221;, afirma.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Procurados pelo Valor, os bancos Bradesco e Banestes preferiram não se pronunciar. Sobre o caso envolvendo o BankBoston, o Itaú Unibanco informou que o processo é anterior à operação de aquisição da instituição financeira</em></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>A greve dos aeroviários é legal ?</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Dec 2011 11:16:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
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<p>Greve no País é algo que sempre acontece ao sabor das emoções. Ao meu ver,  o Judiciário tolera muitos abusos para lentamente agir. É verdade que a Justiça não pode agir senão quando provocada, mas mesmo assim, é lenta e tolerante.</p>
<p>Digo tolerante  quanto aos requisitos para se ter legitimidade e legalidade à greve. Nenhum sindicato pode simplesmente decretar a parada e impedir que se trabalhe, que se tenha acesso ao local de trabalho. A Lei exige assembléias, pautas, tentativa de mediação, e, em último caso a parada. Além disso, não se pode impedir quem quer comparecer ao trabalho e exercer as suas atividades, ainda, que toda esta manifestação democrática seja pacífica.</p>
<p>Bem, no caso dos aeroviários a Justiça já está sendo provocada pelo Ministério Público do Trabalho, é esta a notícia que se extrai da imprensa. Caberia, logo, considerando que o serviço é essencial e que a greve afetará milhares de pessoas, uma medida cautelar impedindo qualquer paralisação no período de festas de final de ano, porque neste período se tornam os serviços mais essenciais ainda.</p>
<p>Defendemos que isso seja feito com base na Lei.  Primeiro, cabe a medida cautelar, por conta do prejuízo irreparável que a greve total poderá causar a população; Segundo, que a Constituição Federal assegura o direito de greve, mas excepciona as atividades essenciais e necessidades inadiáveis da comunidade, é o caso.</p>
<p>Temos a Lei 7.783/89, que trata do exercício do direito de greve e define as atividades que são essenciais, no seu art.10, no caso, transporte coletivo está dentre elas. Outro ponto que precisa ser visto, é que o reajuste de 10% que está sendo postulado pelos trabalhadores, justo ou não, não pode ser motivo para parar os aeroportos e gerar toda uma comoção nacional, com prejuízos incalculáveis.</p>
<p>Vamos aguardar para ver. Abaixo transcrevo a Lei, salientando que deveria o Judiciário ser mais exigente quanto as formalidades para que a greve seja legítima e idem quanto ao acesso dos que querem trabalhar.</p>
<p>LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989</p>
<p>D.O.U. de 29.6.1989</p>
<p>Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p>Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.</p>
<p>Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.</p>
<p>Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.</p>
<p>Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.</p>
<p>Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.</p>
<p>Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.</p>
<p>§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.</p>
<p>§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no &#8220;caput&#8221;, constituindo comissão de negociação.</p>
<p>Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.</p>
<p>Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:</p>
<p>I &#8211; o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;</p>
<p>II &#8211; a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.</p>
<p>§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.</p>
<p>§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.</p>
<p>§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.</p>
<p>Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.</p>
<p>Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.</p>
<p>Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.</p>
<p>Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.</p>
<p>Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.</p>
<p>Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:</p>
<p>I &#8211; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;</p>
<p>II &#8211; assistência médica e hospitalar;</p>
<p>III &#8211; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;</p>
<p>IV &#8211; funerários;</p>
<p>V &#8211; transporte coletivo;</p>
<p>VI &#8211; captação e tratamento de esgoto e lixo;</p>
<p>VII &#8211; telecomunicações;</p>
<p>VIII &#8211; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;</p>
<p>IX &#8211; processamento de dados ligados a serviços essenciais;</p>
<p>X &#8211; controle de tráfego aéreo;</p>
<p>XI compensação bancária.</p>
<p>Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.</p>
<p>Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.</p>
<p>Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.</p>
<p>Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.</p>
<p>Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.</p>
<p>Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:</p>
<p>I &#8211; tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;</p>
<p>II &#8211; seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.</p>
<p>Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.</p>
<p>Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.</p>
<p>Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.</p>
<p>Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).</p>
<p>Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.</p>
<p>Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.</p>
<p>Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.</p>
<p>JOSÉ SARNEY</p>
<p>Oscar Dias Corrêa</p>
<p>Dorothea Werneck</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>1a Turma do TST reconhece estabilidade e despreza contrato de experiência.</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 10:03:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
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		<category><![CDATA[art.445 da CLT]]></category>
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		<description><![CDATA[Bem, desde adolescente, quando ingressei na Faculdade com 17 anos, sempre me interessei pelo Direito do Trabalho. Uma das minhas primeiras lições foi aprender sobre o contrato de trabalho. O início da relação de emprego, é o contrato de trabalho por experiência. A regra que me ensinaram é que este contrato é IMPRORROGÁVEL, tendo o seu [...]]]></description>
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<p style="text-align: justify;">A regra que me ensinaram é que este contrato é IMPRORROGÁVEL, tendo o seu prazo limite é de 90 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 445, parágrafo único da CLT, vigora até hoje, diz o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, é improrrogável, e a lei, não traz nenhuma exceção.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo transcrevo notícia do site do TST que retrata decisão da Primeira Turma, na qual reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. Sinceramente, isso é um absurdo.</p>
<p style="text-align: justify;">Vejo como absurdo, porque o artigo 10, inciso II, alínea ‘b&#8217; do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não alterou e nem revogou os contratos de experiência.</p>
<p style="text-align: justify;">A PROVA DISSO, É QUE ESTAMOS EM 2011, PRATICAMENTE, EM 2012, E NOS ANOS QUE SE SEGUIRAM A 1988, QUE SERIA NATURAL, NUNCA SE DEU TAL INTEPRETAÇÃO E NEM CONSTA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE ALTERAR O PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. - É um gravíssimo equívoco decidir assim. É – com todo respeito – puro jeitinho. Outro argumento que merece a bandeira do legítimo “jeitinho brasileiro” é afirmar que se decide sob a tutela do nascituro. Ora, nada disso foi tratado quando da edição do referido artigo 10. Não se pode admitir que o Poder Judiciário legisle e que crie nova regra de interpretação e exposição de motivos para explicar Leis que foram criadas, para outros fins.</p>
<p style="text-align: justify;">É lamentável, que o TST reforme as decisões de primeira e segunda instância, para reconhecer direitos não previstos em Lei. A decisão abaixo transcrita viola sim o Princípio da Legalidade, porque encontra-se sem fundamentação legal. O Art.93, IX da CF obriga que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas na Lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Não existe Lei, permitindo que se prorrogue o contrato de trabalho de experiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Segue a notícia:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>O pedido formulado pela gestante em reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, Turqueza Tecidos e Vestuários Ltda., foi inicialmente indeferido em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao manter a sentença contrária à pretensão da trabalhadora, entendeu que o direito da gestante ao emprego, previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b&#8217; do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não abrangeria os contratos firmados sob a modalidade de experiência. &#8220;É que os contratos de experiência têm sua extinção com o advento do termo final ou da condição resolutiva&#8221;, assinalou o Regional. &#8220;A extinção do contrato em face do seu término não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Ao recorrer ao TST, a empregada sustentou que o único critério previsto para a estabilidade provisória é a confirmação da gravidez durante o contrato. Uma vez constatada essa condição, a gestante tem assegurado o emprego até cinco meses após o parto.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>O ministro Walmir Oliveira a Costa acolheu a argumentação. &#8220;A garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro&#8221;, assinalou. Em seu voto, o relator lembrou que o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;O único pressuposto do direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia do emprego) é a empregada encontrar-se grávida no momento da rescisão contratual, fato incontroverso no caso&#8221;, afirmou. &#8220;Nesse cenário, é forçoso reconhecer que o item III da Súmula 244 não é impedimento para o reconhecimento da estabilidade, sendo irrelevante se o contrato fora celebrado sob a modalidade de experiência, que poderá ser transformado em prazo indeterminado&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, o entendimento desse item da Súmula 244 encontra-se superado pela atual jurisprudência do STF, no sentido de que as gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. &#8220;Daí se deflui, portanto, que a decisão do TRT-GO divergiu da orientação da Suprema Corte, à qual incumbe a interpretação final da Constituição&#8221;, concluiu.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Por unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso da gestante e condenou a empregadora a pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>(Carmem Feijó)</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Processo: RR-107-20.2011.5.18.0006</em></p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>O Juiz tem o dever tratar bem.</title>
		<link>http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/08/o-juiz-tem-o-dever-legal-de-tratar-bem-a-todos/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 13:22:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[código de ética da magistratura]]></category>
		<category><![CDATA[deveres e obrigações dos juízes]]></category>
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		<category><![CDATA[juiz deve tratar bem as pessoas]]></category>
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		<category><![CDATA[juiz mal educado]]></category>
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		<description><![CDATA[A lei impõe que o Juiz trate com cordialidade a todos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/08/o-juiz-tem-o-dever-legal-de-tratar-bem-a-todos/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/08/o-juiz-tem-o-dever-legal-de-tratar-bem-a-todos/" data-text="O Juiz tem o dever tratar bem." data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/08/o-juiz-tem-o-dever-legal-de-tratar-bem-a-todos/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/08/o-juiz-tem-o-dever-legal-de-tratar-bem-a-todos/"></g:plusone></div></div><p><a href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2010/11/STF.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-3684" title="STF" src="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2010/11/STF.jpg" alt="" width="400" height="267" /></a></p>
<p>Olá,</p>
<p>Não pretendemos aqui acirrar qualquer disputa de poder entre o magistrado e as pessoas que são atendidas pelo mesmo, mas apenas informar. O Juiz tem o dever legal de atender, falar, escrever, se comportar, com CORDIALIDADE e GENTILEZA para com todos que atende e nos julgados que exprime. Tratar bem, de forma educada, sem ironias, sem insinuações e com máximo respeito, é dever legal do Juiz. A Lei não admite que o Magistrado seja grosseiro, mal-educado, bruto, com quem quer que seja. A Lei que transcrevemos abaixo obriga a todos os magistrados, não importa se lotado numa Vara ou no Supremo Tribunal Federal, a tratar bem as partes, as testemunhas, os servidores, advogados, pares, procuradores, etc..</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>CORTESIA</p>
<p>Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.</p>
<p>Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.</p>
<p>Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.</p>
<p>CAPÍTULO XI</p>
<p>DIGNIDADE, HONRA E DECORO</p>
<p>Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.</p>
<p>Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.</p>
<p>Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2010/11/FotoSTF1.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-3686" title="FotoSTF" src="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/wp-content/uploads/2010/11/FotoSTF1.jpg" alt="" width="720" height="460" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA</p>
<p><small><span style="font-size: x-small;">TÍTULO III</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;">Da Disciplina Judiciária</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;">CAPÍTULO I</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;">Dos Deveres do Magistrado</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> Art. 35 &#8211; São deveres do magistrado:</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> I &#8211; Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> II &#8211; não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> III &#8211; determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> IV &#8211; tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> V &#8211; residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> VI &#8211; comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> VIl &#8211; exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;</span></small></p>
<p><small><span style="font-size: x-small;"> VIII &#8211; manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.</span></small></p>
<p>****</p>
<p>Eu defendo inclusive que tais artigos deveriam ser postos nas paredes das Varas, em caráter obrigatório, para que as pessoas que estão ali esperando os contantes atrasos das audiências, ficassem lendo e sabendo dos seus direitos e que a maior autoridade deste País é a pessoa do cidadão. Bem, é importante disseminar estes artigos das Leis antes transcritas, para que a sociedade entenda que cabe a Justiça e as pessoas que formam a Justiça a lhes atender bem, com dignidade, respeito, cordialidade, linguajar polido, educado. Infelizmente, não temos presenciado esta qualidade de tratamento. Cabe ao cidadão que se sentir ofendido, buscar a devida reparação perante os órgãos de controle dos magistrados que infringirem tais obrigações de tratamento, que são a Ouvidoria e a Corregedoria dos Tribunais, o Conselho Nacional de Justiça e também a Ordem dos Advogados do Brasil.  Fica aqui o lembrete.</p>
<p>Sds Marcos Alencar</p>
]]></content:encoded>
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		<title>VIDEO. Reintegrar portador de HIV é legal?</title>
		<link>http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/06/video-reintegrar-portador-de-hiv-e-legal/</link>
		<comments>http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/06/video-reintegrar-portador-de-hiv-e-legal/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2011 07:41:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[art.5]]></category>
		<category><![CDATA[demissão em massa]]></category>
		<category><![CDATA[demissão hiv]]></category>
		<category><![CDATA[demissão sem justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[II da cf/88]]></category>
		<category><![CDATA[insegurança jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[o direito a reintegração]]></category>
		<category><![CDATA[reintegração de empregados da embraer]]></category>
		<category><![CDATA[reintegração de portador do vírus hiv]]></category>
		<category><![CDATA[reintegração de trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[segurança jurídica]]></category>
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		<description><![CDATA[NÃO EXISTE LEI QUE PERMITA AO JUDICIÁRIO PRESUMIR DISCRIMINAÇÃO. Olá, Este post foi escrito em 17 de abril de 2010, originalmente, renovado em 06 de maio de 2011, e estamos mais uma vez e reiterando tudo o que dissemos no vídeo post abaixo, salientando que NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA, Lei, que permita ao Poder [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/06/video-reintegrar-portador-de-hiv-e-legal/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/06/video-reintegrar-portador-de-hiv-e-legal/" data-text="VIDEO. Reintegrar portador de HIV é legal?" data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/06/video-reintegrar-portador-de-hiv-e-legal/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/06/video-reintegrar-portador-de-hiv-e-legal/"></g:plusone></div></div><h2>NÃO EXISTE LEI QUE PERMITA AO JUDICIÁRIO PRESUMIR DISCRIMINAÇÃO.</h2>
<p>Olá,</p>
<p><img class="alignright" src="http://www.sxc.hu/pic/m/d/da/davidallaq/309181_bow_aids.jpg" alt="" width="229" height="300" />Este post foi escrito em 17 de abril de 2010, originalmente, renovado em 06 de maio de 2011, e estamos mais uma vez e reiterando tudo o que dissemos no vídeo post abaixo, salientando que NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA, Lei, que permita ao Poder Judiciário PRESUMIR a culpa do empregador. O art. 818 da CLT é inflexível e soberano em afirmar que &#8220;incumbe a parte que alega a prova das suas alegações.&#8221;</p>
<p>Se o empregado alega que foi demitido por motivo de discriminação em face da sua doença, cabe a ele a prova do que alega. A norma processual prevista na CLT é de simples, fácil, cristalina compreensão. Fico pasmo com a sutileza que o Julgamento abaixo (o mais novo que estou inserindo hoje 29-06-2011) declara que não existe Lei que permita a Justiça presumir que alguém é culpado de alguma coisa e prosseguir condenando, como se a Legislação Brasileira fosse um elástico que coubesse em todas as cinturas?</p>
<p>Afirmar também que a &#8220;jurisprudência&#8221; vem entendendo, é outra temeridade. Se existe Lei prevendo a forma de exigência das provas, não é legal decidir de forma contrária a isso. Esta decisão abre um tremendo precedente, que só gera insegurança jurídica.</p>
<p>Não cabe ao Poder Judiciário decidir sem fundamento legal, é o que obriga o art.93, IX da CF/88, que diz que &#8220;todas&#8221; as decisões do Poder Judiciário tem que ser fundamentadas, obviamente, na Lei. Não se pode presumir e nem achar para condenar quem quer que seja. O Poder Judiciário Trabalhista não pode se arvorar de Casa Legislativa. Isso não combina com o Estado Democrático de Direito que rege todas as relações jurídicas brasileiras.</p>
<p>Fica aqui esta nossa veemente crítica, apesar de lamentar o estado de saúde do trabalhador, mas não podemos em prol de ajudar quem quer que seja, inverter algo que a Lei trata exatamente de forma contrária, cabendo sim a quem alega a prova de suas alegações. Tão simples não é? Quem não compreende isso? Lamentável a decisão por violar claramente o art.818 da CLT, o art.5, II e art93, IX da CF/88.</p>
<p>Não podemos deixar de protestar contra a Justiça do &#8220;jeitinho&#8221;, de querer dar jeito em tudo sem que esteja acompanhada da Lei. É risível se justificar em princípios, quando existe Lei votada apontando para qual caminho deverá trilhar o julgamento. Isso é um abuso do direito de julgar, que viola a Legalidade, viola a segurança jurídica, e aparenta estar sendo feita Justiça. Mas na verdade, não está de forma alguma.</p>
<p>Nenhuma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) supera, legalmente, o ordenamento jurídico brasileiro. As regras da CLT são soberanas. Agora, diante da total falta de lei para amparar o julgamento que postamos hoje, cria-se o subterfúgio de fundamentar o julgado em recomendação da OIT. Observe-se que o art. 93, IX da Constituição Federal obriga ao Judiciário fundamentar as suas decisões na Lei, e não em recomendação.</p>
<p>A recomendação da OIT é válida, para orientar a classe política a reformar e atualizar a Lei, jamais para ser usada de tal forma, suplantando o que há de definido no ordenamento jurídico. Não sou contra a mudança e nem ao tratamento diferenciado ao portador de HIV, mas isso deve ser conquistado na esfera do Congresso Nacional e não desse jeito, criando-se lei, presumindo-se direito que não há nenhuma sustentação no atual ordenamento legal. É lamentável julgamentos dessa natureza.</p>
<table id="AutoNumber3" style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial; border-collapse: collapse;" width="80%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">
<tr style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">
<td style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;" width="72%" height="18">
<p style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;"><span style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial; font-family: Verdana;"><strong><span style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial; font-size: 11pt;">Cabe ao empregador provar que dispensa de portador do vírus HIV não foi discriminatória </span></strong></span><strong><span style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">(10/03/2011)</span></strong></p>
<p><strong> </strong></td>
<td style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;" valign="top" width="28%" height="18">
<p style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;"><a style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;" href="http://as1.trt3.jus.br:80/pls/noticias/no_noticias.Inicio?p_cod_area_noticia=ACS" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/as1.trt3.jus.br_80/pls/noticias/no_noticias.Inicio?p_cod_area_noticia=ACS&amp;referer=');">Mais notícias</a></p>
</td>
</tr>
<tr style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">
<td style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;" colspan="2" align="justify" width="100%" height="100"><br style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;" /></p>
<form style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;" action="http://as1.trt3.jus.br/consultaprocessual/consultaProcessual.do?evento=Consultar" method="post" enctype="application/x-www-form-urlencoded">
<p style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">Embora o empregado portador do vírus HIV não possua estabilidade no emprego, a jurisprudência trabalhista vem entendendo que o empregador é que tem que demonstrar que a dispensa do trabalhador não ocorreu por discriminação e, sim, por qualquer outra razão. E foi aplicando essa inversão do ônus da prova, que a 7a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1o Grau e, declarando a nulidade da rescisão, determinou a reintegração do empregado aos quadros da empresa, com o pagamento dos salários de todo o período do afastamento. No caso, como não foi comprovado outro motivo para a dispensa, que não as licenças médicas e mal-estar, decorrentes do fato de o trabalhador ter o vírus HIV, os julgadores concluíram que houve abuso de direito e discriminação, por parte da reclamada.</p>
<p style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">Conforme explicou o juiz convocado Mauro César Silva, relator do recurso, o trabalhador teve conhecimento de que era portador do vírus HIV em 10.08.2009 e, em seguida, comunicou o fato à empresa, sendo dispensado em 18.01.2010, na sua versão, de forma discriminatória. A reclamada negou o tratamento diferenciado do empregado, sustentando que ele passou a faltar ao trabalho frequentemente, sem justificativa, e que, mesmo podendo dispensá-lo por abandono de emprego, dispensou-o sem justa causa. Por fim, a empresa insistiu na tese de que o ordenamento jurídico brasileiro não previu a estabilidade no emprego para o empregado aidético.</p>
<p style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">De fato, destacou o relator, não existe, mesmo, na legislação brasileira, o direito à estabilidade no emprego para a pessoa portadora do vírus HIV. Também não foi demonstrada qualquer norma interna da empresa nesse sentido. Mas a jurisprudência trabalhista vem invertendo o ônus da prova, em favor do trabalhador que tem o HIV. Ou seja, presume-se a dispensa discriminatória desse empregado e a empresa é que tem que provar o contrário. No entanto, analisando o processo, o juiz convocado constatou que não há prova capaz de derrubar a presunção de que a dispensa do reclamante foi discriminatória. Diferente do alegado pela reclamada, após a comunicação da doença, houve períodos em que o trabalhador permaneceu afastado de suas atividades, sempre amparado por atestados médicos.</p>
<p style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;"><em>Não tendo sido evidenciada nos autos uma outra motivação para a ruptura contratual, torna-se verossímil a tese de que ela ocorreu em virtude das licenças médicas e mal-estar decorrentes do fato de ser o autor portador do vírus HIV, restando incontroverso nos autos que a empresa tinha ciência da enfermidade e dispensou o autor no momento em que esse mais precisava da manutenção do emprego, como fonte de subsistência, mormente quando se encontrava em situação de extrema debilidade física causada por grave doença</em>, enfatizou o magistrado. No seu entender, caberia à empresa, dentro de seu papel social, ao invés de optar pela dispensa, zelar pela saúde do trabalhador, permitindo que ele retomasse suas atividades, sentindo-se integrado e útil à sociedade, para lutar contra a doença.</p>
<p style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;">Com esses fundamentos, o juiz convocado deu razão ao recurso do empregado e, declarando nula a dispensa, condenou a reclamada ao pagamento dos salários e vantagens de todo o período, desde a dispensa até o efetivo retorno do trabalhador. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. O magistrado foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.</p>
<p><em>( <a style="outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial;" href="http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=4805&amp;p_cod_area_noticia=ACS" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=4805_amp_p_cod_area_noticia=ACS&amp;referer=');">RO nº 00344-2010-089-03-00-8</a> )</em></p>
</form>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h2>VIDEO. Reintegrar portador de HIV é legal?</h2>
<p><object width="425" height="350" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/X5HoeOxrn3A" /><embed width="425" height="350" type="application/x-shockwave-flash" src="http://www.youtube.com/v/X5HoeOxrn3A" /> </object></p>
<table width="95%" border="0" align="center">
<tbody>
<tr>
<th>
<div><strong>05/03/2010</strong></div>
<div><strong>Portadora de HIV reintegrada ao trabalho</strong></div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</th>
</tr>
<tr>
<td>
<div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora do vírus HIV por entender que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”. Os ministros mantiveram o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que constou o conhecimento pela empresa do estado de saúde da empregada quando do seu desligamento.</span></div>
<p><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">De acordo com informações do TRT, o médico responsável pelo exame à época da demissão encaminhou a trabalhadora para tratamento psiquiátrico, não concluindo, em razão disso, o “exame demissional”. Imediatamente após o desligamento, um relatório médico demonstrou que ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho, inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”.</span></p>
<p>Para o ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na Primeira Turma do TST, as informações que constam no processo autorizam “presumir, sem sombra de dúvidas, discriminação e arbitrariedade” na demissão sem justa causa. Para ele, o fato de o sistema jurídico não contemplar a estabilidade para o portador do vírus da AIDS não impede o julgador “de valer-se da prerrogativa inserta do artigo 8º da CLT para aplicar à espécie de princípios gerais do Direito, notadamente dos princípios constitucionais assecuratórios do direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana”.</p>
<p>Com isso, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, o que mantém, na prática, a decisão determinando a reintegração da trabalhadora portadora de HIV.</p>
<p>(AIRR-105440-49.2006.5.03.0136)</p>
<p>(Augusto Fontenele)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a href="http://www.sxc.hu/pic/m/l/le/leonardini/1259076_untitled.jpg" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.sxc.hu/pic/m/l/le/leonardini/1259076_untitled.jpg?referer=');"><img class="aligncenter" src="http://www.sxc.hu/pic/m/l/le/leonardini/1259076_untitled.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">A dispensa sem justa causa de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador está ciente da sua condição de saúde, configura atitude discriminatória presumida? A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que sim, ao condenar a Sogal &#8211; Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda. a reintegrar um ex-empregado soropositivo, demitido nessas condições, obrigando a empresa, ainda, a pagar salários e todos os demais direitos inerentes à relação de emprego desde a sua despedida. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">A decisão da Turma reformou entendimento contrário da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), que indeferiu o pedido de reintegração no emprego e o pagamento de horas extras, com o entendimento de que não há no sistema jurídico dispositivo que conceda garantia de emprego ou estabilidade ao trabalhador portador do vírus HIV. Segundo a decisão regional, a demissão de empregado soropositivo somente será nula se denotar prática discriminatória comprovada o que, no caso, o TRT considerou não ter ocorrido. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que se deveria presumir discriminatória a sua dispensa. Segundo ele, sua condição de saúde era do conhecimento da empresa quando da rescisão imotivada do contrato de emprego, fato que violaria o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">Convenção e Recomendação da OIT </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">Ao analisar o recurso do trabalhador na Turma, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, observou que o TST já tem entendimento firmado no sentido da garantia provisória no emprego do empregado portador de HIV, apesar da ausência de legislação que assegure este direito. Lembrou ainda que o entendimento do TST é o de que se presume discriminatória a dispensa nessa condição. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">O relator, que é membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), chamou a atenção para o fato de que o entendimento do TST está alinhado às normas OIT, especialmente da Convenção 111, que trata da prática de discriminação no trabalho e na profissão, e da Recomendação 200, específica para HIV e AIDS no mundo do trabalho. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">O relator lembrou que a Resolução 200 veda a discriminação de trabalhadores que sejam portadores do vírus ou estejam acometidos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida &#8211; AIDS, &#8220;assegurando que não ocorra discriminação com base no seu status, real ou suposto&#8221;. Observou ainda que a Recomendação orienta os estados membros da OIT a incentivarem a manutenção do emprego e a contratação de trabalhadores nestas condições. E assinalou que a Convenção 111, no seu artigo 2º, obriga a formulação e a aplicação de políticas nacionais que promovam a igualdade de oportunidades e de tratamento com o objetivo de eliminar toda a discriminação no que se refere a trabalho e emprego. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">Segundo observou o ministro Lelio, o ônus de comprovar que não tinha ciência da condição do empregado, ou que o ato de dispensa tinha motivação lícita, é do empregador. O Regional, ao decidir que cabia ao empregado provar a conduta discriminatória do empregador, acabou invertendo, de forma imprópria, o ônus da prova, deixando de reintegrar o empregado apesar da presunção que lhe era favorável. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">(Dirceu Arcoverde) </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;">Processo: RR-61600-92.2005.5.04.0201 </span></p>
<p>(FONTE PORTAL NETLEGIS EDIÇÃO 27/06/11)</p>
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		<title>TST REFORMA DECISÃO REF MÁ-FÉ DO ADVOGADO.</title>
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		<pubDate>Fri, 20 May 2011 12:37:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto oab]]></category>
		<category><![CDATA[imunidade advogado]]></category>
		<category><![CDATA[litigância de má-fé]]></category>
		<category><![CDATA[penalidade advogado]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei 7769/10]]></category>

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		<description><![CDATA[O projeto 7769/10 prevê mordaça aos advogados!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/oab-deve-reagir-contra-pena-de-litigancia-de-ma-fe-contra-advogado/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/oab-deve-reagir-contra-pena-de-litigancia-de-ma-fe-contra-advogado/" data-text="TST REFORMA DECISÃO REF MÁ-FÉ DO ADVOGADO." data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/oab-deve-reagir-contra-pena-de-litigancia-de-ma-fe-contra-advogado/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/oab-deve-reagir-contra-pena-de-litigancia-de-ma-fe-contra-advogado/"></g:plusone></div></div><h2>OAB deve reagir contra pena litigância de má-fé imposta ao advogado.</h2>
<p><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/09/692740_three-monkeys.jpg" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/09/692740_three-monkeys.jpg?referer=');"><img class="alignright size-full wp-image-2587" title="692740_three-monkeys" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/09/692740_three-monkeys.jpg" alt="692740_three-monkeys" width="300" height="125" /></a>Olá,</p>
<p>Confesso que fiquei indignado com o <a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/150292.html" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www2.camara.gov.br/agencia/noticias/150292.html?referer=');">projeto de lei da deputada </a><span style="font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; font-size: 12px; color: #333333; "><a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/150292.html" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www2.camara.gov.br/agencia/noticias/150292.html?referer=');">Gorete Pereira (PR-CE)</a>, que pretende ampliar a pena prevista as partes no processo, quando o judiciário entender que os mesmos criam subterfúgios no processo ou protelam o feito. A novidade, que viola o art.133 da CF, também, sem contar todo o Estatuto da Advocacia que assegura o exercício livre e protegido da advocacia, é que a a pena pode ser aplicada contra os advogados. A subjetividade trazida no projeto é abusiva, pois permite que o Juiz livremente decida que o advogado está protelando, fazendo o processo demorar, e com isso aplique contra ele advogado penalidade pecuniária de até 20%. Isso é um atentado contra o Estado Democrático de Direito e contra a liberdade profissional do advogado e a sua imunidade processual, para que ele tenha liberdade na atuação perante o Judiciário sem temer represálias. O advogado para poder defender os interesses do seu cliente no processo, deve ser imune a este tipo de represália e de constrangimento.</span></p>
<p><span style="font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; font-size: 12px; color: #333333; ">Sempre lembro que advogado e partes promovem recursos em prazos rígidos previstos em Lei. Se a Justiça demora para processar e julgar o recurso que foi apresentado no prazo, é falha do Judiciário, jamais das partes e de seus advogados. Logo, não existe recurso protelatório ao ponto de comprometer o andamento de um processo por anos a fio. Um processo dura 5 anos e/ou 10 anos para chegar ao fim, é por culpa da estrutura judiciária, nunca porque uma das partes apresentou um recurso. Se os Tribunais Superiores passam anos para marcar a pauta de um recurso especial ou de revista, o erro e a falha é da Justiça, que precisa estar melhor aparelhada e com mais gestão na condução administrativa dos processos. </span></p>
<p><span style="font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; font-size: 12px; color: #333333; ">Agora surge este projeto de Lei que vejo como uma mordaça contra o exercício da advocacia, cabendo uma interferência política e jurídica da OAB Nacional contra tamanho abuso, pois viola a advocacia. </span></p>
<p><span style="font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; font-size: 12px; color: #333333; ">Segue abaixo a notícia trazida no site da câmara dos deputados.</span></p>
<p><span style="font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: normal; font-size: 11px; color: #333333;"> </span></p>
<div id="conteudoNoticia" style="margin-top: 20px; margin-right: 5px; margin-bottom: 20px; margin-left: 5px; font-size: 12px; color: #333333; line-height: 1.4; padding: 0px;">
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">A Câmara analisa o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização à outra parte.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT &#8211; Decreto-lei 5452/43). Essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC &#8211; Lei 5869/73), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">&#8220;Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé&#8221;, alertou a deputada. Ela avalia que a proposta deve &#8220;desestimular processos temerários e sem fundamento&#8221;.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização à outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;"><strong>Responsabilidade dos advogados</strong><br />
A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se &#8220;coligar&#8221; ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida especificamente não está prevista hoje no CPC.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">&#8220;Os advogados têm sua parcela de responsabilidade ao não informarem às partes sobre a configuração da litigância de má-fé. É sua obrigação profissional evitar esse tipo de conduta&#8221;, argumenta Gorete Pereira.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;"><strong>Tramitação</strong><br />
A proposta terá análise <span style="border-bottom-width: 1px; border-bottom-style: dashed; border-bottom-color: #006400; cursor: help; color: #006400; position: relative;">conclusiva</span> das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;"> </p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">EM DECISÃO RECENTE O TST REFORMOU UMA ARBITRÁRIA DECISÃO (É ARBITRÁRIA PORQUE PENALIZA SEM BASE NA LEI, VIOLANDO O ART. 93 IX DA CF ) QUE CONDENAVA O ADVOGADO JUNTAMENTE COM SEU CLIENTE APAGAR UMA INDENIZAÇÃO A PARTE CONTRÁRIA, POR LITIGANTE DE MÁ-FÉ. ESTAMOS CADUCOS DE SABER QUE ADVOGADO NÃO É PARTE E QUE TEM TAREFA ESPINHOSA, ALGUMAS VEZES, AO ENFRENTAR UM JUDICIÁRIO QUE NÃO QUER SE ABSTER AOS ESTRITOS LIMITES DA LEI. VIVEMOS UMA ÉPOCA QUE DEFENDER A ILEGALIDADE SE DENOMINA ILUSTREMENTE COMO &#8220;ATIVISMO JUDICIÁRIO&#8221;QUANDO NA ÉPOCA DOS MEUS AVÓS ISSO ERA CHAMADO DE &#8220;FORA DA LEI&#8221;. MAS, PACIÊNCIA, É O PREÇO DA DEMOCRACIA TOLERARMOS UM JUDICIÁRIO INSEGURO E CADA DIA MAIS LEGISLATIVO.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">SEGUE A DECISÃO QUE NOS DÁ UM FIO DE ESPERANÇA DE QUE NEM TUDO ESTÁ PERDIDO, MAS INCOMPLETA, POIS DEVERIA A UNIÃO SER MULTADA POR VIOLAR PRERROGATIVA DO ADVOGADO, TENTAR IMPOR A LEI DA MORDAÇA, O QUE DEVE SER VEEMENTEMENTE REPUDIADO.</p>
<p align="center"><strong><em>TST &#8211; Advogado se isenta de multa por má-fé na mesma ação que multou cliente </em></strong><strong><em> </em></strong></p>
<p>Após ter sido condenado solidariamente pela JT/GO, junto com o trabalhador que representa, a pagar multa por litigância de má-fé, advogado conseguiu no TST ser excluído da condenação. A 5ª turma deu provimento ao recurso do advogado porque há a necessidade de ação própria para que ele seja condenado por litigar com má-fé. O trabalhador ajuizou a reclamação contra a Xinguleder Couros Ltda., pretendendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, cuja ocorrência, porém, não foi demonstrada. O pedido foi julgado improcedente pela vara do Trabalho de Itumbiara/GO, o que provocou recurso do autor ao TRT da 18ª região. Além de manter a sentença, o TRT da 18ª região, verificando que o trabalhador e seu advogado formularam pretensões cientes de que eram destituídas de fundamentos, aplicou-lhes, solidariamente, a multa de R$ 1.792,00 (correspondente a 1% sobre valor da causa). O Tribunal Regional destacou que a má-fé podia ser constatada apenas mediante a comparação entre a petição inicial e o depoimento do trabalhador, que deixava patente &#8220;<em>que houve alteração da verdade dos fatos, o que merece ser repreendido</em>&#8220;. Na petição inicial, explicou o TRT, o autor alegou que somente depois de alguns dias da data do acidente fora encaminhado ao médico. Depois, em depoimento, afirmou que foi no dia seguinte e, na fase recursal, quis demonstrar que foi no dia do acidente. Assim, concluiu o Tribunal Regional, ao pleitear indenização com base em fatos totalmente contraditórios, o reclamante, além de alterar a verdade dos acontecimentos, formulou pretensão contra texto expresso de lei, utilizou-se do processo para conseguir objetivo ilegal e procedeu de modo temerário. Em relação ao procurador, o Tribunal Regional julgou que ele também agiu com deslealdade e que, por essa razão, deveria responder de forma solidária pela multa. Na avaliação do Regional, o advogado é um profissional legalmente habilitado para atuar em juízo, e possui &#8220;<em>o dever ético de orientar seus clientes no sentido de não alterar a verdade dos fatos</em>&#8220;. <strong>Ação própria </strong></p>
<p>Trabalhador e advogado recorreram, então, ao TST. Quanto à multa aplicada ao autor, o relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, não verificou condições processuais para que o recurso fosse examinado. No entanto, em relação ao recurso do advogado, o ministro considerou que ele não poderia ser punido nos próprios autos em que foi verificado o uso de má-fé. De acordo com o relator, &#8220;<em>a conduta do defensor da causa deve ser apurada em ação própria, perante o juízo competente</em>&#8220;. O ministro fundamentou seu entendimento no parágrafo único do art. 32 da lei 8.906/94 (<strong>clique aqui</strong>), que prevê a responsabilidade solidária do advogado que se coligou para lesar a parte contrária, mas cujo procedimento &#8220;<em>será apurado em ação própria</em>&#8220;.<strong><span style="text-decoration: underline;">Processo Relacionado</span></strong> : RR &#8211; 192300-47.2007.5.18.0121 &#8211; <strong>ACÓRDÃO </strong>(Ac. 5ª Turma)BP/rt/LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. ADVOGADO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. É incabível a condenação do patrono da parte nos próprios autos em que se constata a litigância de má-fé, a teor do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/94. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não restou demonstrada violação a dispositivo de lei e da Constituição da República nem divergência jurisprudencial. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.75em; margin-left: 0px; line-height: 1.5em; text-align: left; padding: 0px;">Sds Marcos Alencar</p>
</div>
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		<title>JUDICIÁRIO &#8211; DE PRIMEIRA INSTÂNCIA &#8211; percebe que a Portaria 1510/09 é ILEGAL.</title>
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		<pubDate>Thu, 12 May 2011 19:39:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
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		<description><![CDATA["... Portaria 1510 apresenta claro vício formal, uma vez que seu conteúdo, quando prevê sanções, vai além da delegação legal deferida ao MTE, apresentando-se abuso de poder. "]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/judiciario-percebe-que-a-portaria-151009-e-ilegal/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/judiciario-percebe-que-a-portaria-151009-e-ilegal/" data-text="JUDICIÁRIO &#8211; DE PRIMEIRA INSTÂNCIA &#8211; percebe que a Portaria 1510/09 é ILEGAL." data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/judiciario-percebe-que-a-portaria-151009-e-ilegal/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/judiciario-percebe-que-a-portaria-151009-e-ilegal/"></g:plusone></div></div><h2>O JUDICIÁRIO TRABALHISTA &#8211; DE PRIMEIRA INSTÂNCIA &#8211; ESTÁ PERCEBENDO QUE A PORTARIA 1510/09 É ILEGAL.</h2>
<p><strong>A VACA CONTINUA INDO &#8220;PRO BREJO!&#8221; </strong></p>
<p><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2011/05/1086362_cow.jpg" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2011/05/1086362_cow.jpg?referer=');"><img class="alignright size-full wp-image-3355" title="1086362_cow" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2011/05/1086362_cow.jpg" alt="1086362_cow" width="300" height="200" /></a>Olá,</p>
<p>Continuando na luta contrária a Portaria 1510/09, do ponto eletrônico, estou repassando e-mail que um leitor me enviou com um resumo das decisões recentes, também CONTRÁRIAS a tal exigência de comprar do super relógio eletrônico de ponto. No corpo do e-mail, o colaborador escreve “ dê uma olhada nas liminares, pois assemelha-se com o seu entendimento e tese desde o início”. – A minha tese – no dia seguinte a publicação da portaria e que posteriormente foi publicada no site Conjur &#8211; está retratada neste link <a href="http://www.conjur.com.br/2010-fev-01/portaria-nao-acaba-fraude-permeia-sistema-ponto-eletronico" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.conjur.com.br/2010-fev-01/portaria-nao-acaba-fraude-permeia-sistema-ponto-eletronico?referer=');">“Como é fácil fraudar a supimpa portaria&#8221;</a></p>
<p>Segue as decisões abaixo, CHAMO ESPECIAL ATENÇÃO PARA A ÚLTIMA DECISÃO, QUE OS SEUS FUNDAMENTOS BATEM EXATAMENTE COM O QUE DENUNCIO AQUI NO BLOG DESDE 2009, QUE A PORTARIA É ILEGAL, INCONSTITUCIONAL, QUE VIOLA OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO SR MINISTRO DO TRABALHO, QUE É EVIDENTE O ABUSO DE AUTORIDADE, E QUE NÃO GARANTE QUE A FRAUDE VAI ACABAR, segue trechos:</p>
<p>Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo –SINDIALCOOL &#8211; “a implantação do Registro de Ponto Eletrônico  REP, na forma prevista na citada Portaria, é onerosa e complexa, devendo ser observada por todos os empregadores de grande, médio e pequeno porte que façam uso do ponto eletrônico. Não obstante o Ministério do Trabalho e Emprego, com a edição da Portaria em comento, ter por objetivo impossibilitar a fraude do sistema de ponto eletrônico, as exigências acima destacadas, em seu conjunto, <span style="text-decoration: underline;"><strong>são excessivas e ferem o princípio da razoabilidade</strong></span>.” Juiz do Trabalho – Geraldo Teixeira de Godoy Filho</p>
<p>Sindicato camisa para homem e roupas brancas do Estado de SP –  SINDICAMISAS &#8211; “<span style="text-decoration: underline;"><strong>contrariando os princípios constitucionais relativos à preservação do meio ambiente, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que é possível acontecer atualmente</strong></span>.” Juiz do Trabalho – Ricardo de Queiroz Telles Bellio.</p>
<p>Sindicato de Doces e Conservas Alimentícias do Estado de SP – SIDOCAL “<span style="text-decoration: underline;"><strong>denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente</strong></span>.”  Juíza do Trabalho – Valéria Lemos Fernandes Assad</p>
<p>Sindicato das Indústrias de Mobiliário de Votuporanga – SIND MOB VOTUPORANGA &#8211; “<span style="text-decoration: underline;"><strong>a aludida norma violou diversos princípios constitucionais, tais como: Princípio da Legalidade, do direito adquirido, da privacidade, Segurança e informação, de disponibilidade funcional, de alteridade, entre outros. &#8211; “Entendo que o Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ao buscar disciplinar o registro de ponto extrapolou os limites da delegação</strong></span>, quando: -torna obrigatória a utilização do sistema previsto na Portaria n. 1510/2009 para permitir utilização de registro eletrônico… -estabelece que o “descuprimento de qualquer determinação ou especificação constante desta Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará à finalidades que a lei lhe destina…” quando prevê seja o equipamento REP- Registrador Eletrônico de Ponto capacitado a emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal”  “Deste  modo, o MTE ao buscar disciplinar o controle de ponto extrapolou os limites permitidos em lei, indo de encontro ao princípio da reserva legal…” <strong><span style="text-decoration: underline;">“Portaria é norma hierarquicamente inferior à lei proveniente do legislativo e, assim não pode dispor de forma a substituí-la, ainda que com aparente intenção de regulamentá-la” “Deste modo, a Portaria 1510 apresenta claro vício formal, uma vez que seu conteúdo, quando prevê sanções, vai além da delegação legal deferida ao MTE, apresentando-se abuso de poder, o que a torna inconstitucional”. Juíza do Trabalho – Milena Casacio F. Beraldo</span></strong></p>
<p>Complementando este post, transcrevo abaixo dois trechos remetidos pelo Leitor Jorge Henrique, que (ambos) apesar de tratar de casos concretos, sobre a validade ou não dos registros de ponto que foram apresentados no processo, tocam na questão constitucional da competência do Ministro do Trabalho para edição da Portaria 1510/09.</p>
<p>Eu não consegui acessar ao acórdão integral, mas pelos resumos abaixo transcritos &#8211; nada muda o meu pensamento de que o Ministro extrapola a sua competência e ao invés de uma portaria cria uma Lei &#8211; isso porque o TST e nem a Justiça do Trabalho não é o foro adequado para se discutir a respeito da competência funcional de Ministro de Estado, apenas o Supremo. Veja que o TST aborda a questão do comprovante entregue no ato ao empregado como uma forma dele empregado controlar a veracidade do registro. Ora, isso pode ser feito através de uma simples impressora, não precisando sucatear todos os sistemas de ponto eletrônicos que existem no mercado. A minha opinião é contrária a obrigatoriedade da portaria, entendo que tal é ilegal e que viola a Constituição. Lembrar que a obrigação que me refiro é apenas para os que optarem pelo registro eletrônico.</p>
<p>Por fim, Blog é um canal de opinião particular do autor, e que eu particularmente divirjo de decisões do STF, alguns casos, e dessas considerações do TST, por estarem equivocadas, é o que eu entendo.</p>
<p><span style="font-family: arial, sans-serif; line-height: normal; font-size: 11px; border-collapse: collapse;">Segue abaixo dois acórdãos do TST, aliás os únicos que tratam deste tema. Vejam que o entendimento atual do TST é <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> apoio à Portaria 1.510 e pela constitucionalidade da mesma.</span></p>
<p>A C Ó R D Ã O<br />
6ª Turma</p>
<p><span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">AGRAVO</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">DE</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">INSTRUMENTO</span>. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">DE</span> TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REP &#8211; INVALIDADE. Porque não demonstrada violação <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> dispositivos da Constituição Federal, não há como admitir o recurso <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> revista interposto. <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">Agravo</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">instrumento</span> desprovido.</p>
<p>“No mesmo sentido, no que concerne à verificação da exatidão dos registros lançados, a Portaria n° 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, ao disciplinar o registro eletrônico <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto e a utilização do Sistema <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Registro Eletrônico <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Ponto &#8211; SREP, dispôs que o REP deverá imprimir o comprovante do trabalhador (art. 7°, IV). E o artigo 11 conceitua &#8216;Comprovante <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Registro <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Ponto do Trabalhador é um documento impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> sua jornada <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> trabalho&#8217;.<br />
A utilização obrigatória do REP &#8216;entrará em vigor após doze meses contados da data <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> sua publicação&#8217; (art. 31), mas a razão subjacente à necessidade <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span>impressão <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> comprovante do trabalhador impõe reconhecer a ineficácia dos sistemas <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> registro eletrônico <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto que não disponibiliza o comprovante <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span>registro <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto do trabalhador, simplesmente porque, não existindo tal facilidade, o trabalhador não pode verificar a exatidão dos registros efetuados.<br />
Inexistindo tal verificação por parte do trabalhador, o empregador goza <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ampla liberdade para alterar os dados ao seu alvedrio, tanto na entrada (assinalação dos horários) como na saída do sistema (impressão <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> extratos <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto).”</p>
<p>“Assim, inexistindo a impressão do registro <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto, considerou os mesmos como inválidos e ineficazes, pois, existe a possibilidade <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> o empregador alterar a seu gosto tais registros. Desta forma, não há que se falar em violação do artigo 87, II, da CF que dispõe a respeito da competência dos Ministros <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Estados <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span>expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.”</p>
<p>A C Ó R D Ã O<br />
6ª Turma</p>
<p><span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">AGRAVO</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">DE</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">INSTRUMENTO</span> EM RECURSO <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">DE</span> REVISTA. NEGATIVA <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">DE</span> PRESTAÇÃO JURIDCIONAL. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DOS CARTÕES <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">DE</span> PONTO. MULTA APLICADA AOS EMBARGOS <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">DE</span> DECLARAÇÃO. Diante do óbice da Súmula 126/TST e porque não demonstrada ofensa aos dispositivos legais apontados, não merece ser processado o recurso <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> revista. <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">Agravo</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">instrumento</span> desprovido.</p>
<p>&#8230;”  No mesmo sentido, no que concerne à verificação da exatidão dos registros lançados, a Portaria nº 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, ao disciplinar o registro eletrônico <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto e a utilização do Sistema <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Registro Eletrônico <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Ponto &#8211; SREP, dispôs que o REP deverá imprimir o comprovante do trabalhador (art. 7º, IV). E o artigo 11 conceitua: &#8220;Comprovante <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Registro <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> Ponto do Trabalhador é um documento impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> sua jornada <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> trabalho&#8221;.<br />
A utilização obrigatória do REP &#8220;entrará em vigor após doze meses contados da data <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> sua publicação&#8221; (art. 31), mas a razão subjacente à necessidade <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span>impressão <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> comprovante do trabalhador impõe reconhecer a ineficácia dos sistemas <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> registro eletrônico <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto que não disponibiliza o comprovante <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span>registro <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto do trabalhador, simplesmente porque, não existindo tal facilidade, o trabalhador não pode verificar a exatidão dos registros efetuados.<br />
Inexistindo tal verificação por parte do trabalhador, o empregador goza <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ampla liberdade para alterar os dados ao seu alvedrio, tanto na entrada (assinalação dos horários) como na saída do sistema (impressão <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> extratos <span style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: #ffff88; color: #222222; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">de</span> ponto).”</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"><br />
</span></strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/judiciario-percebe-que-a-portaria-151009-e-ilegal/feed/</wfw:commentRss>
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		<title>Video &#8211; Resenha Trabalhista &#8211; O empregador pode buscar indenização regressiva contra o empregado</title>
		<link>http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/video-resenha-trabalhista-empregador-pode-buscar-indenizacao-regressiva-contra-o-empregado/</link>
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		<pubDate>Sat, 07 May 2011 07:08:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[ação regressiva do empregador]]></category>
		<category><![CDATA[Dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de indenização dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[perda de dedos indenização]]></category>
		<category><![CDATA[perda dedos dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade do empregador dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista indenização]]></category>
		<category><![CDATA[valor da indenização perda membro]]></category>

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		<description><![CDATA[O empregador está sendo condenado por ato do empregado, seu preposto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="socialize-in-content" style="float:right;"><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/video-resenha-trabalhista-empregador-pode-buscar-indenizacao-regressiva-contra-o-empregado/&amp;layout=box_count&amp;show_faces=false&amp;width=50&amp;action=like&amp;font=arial&amp;colorscheme=light&amp;height=65" scrolling="no" frameborder="0" style="border:none; overflow:hidden; width:50px !important; height:65px;" allowTransparency="true"></iframe></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/video-resenha-trabalhista-empregador-pode-buscar-indenizacao-regressiva-contra-o-empregado/" data-text="Video &#8211; Resenha Trabalhista &#8211; O empregador pode buscar indenização regressiva contra o empregado" data-count="vertical" data-via="marcosalencar"  onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/twitter.com/share?referer=');"><!--Tweetter--></a></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><script type="in/share" data-url="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/video-resenha-trabalhista-empregador-pode-buscar-indenizacao-regressiva-contra-o-empregado/" data-counter="top"></script></div><div class="socialize-in-button socialize-in-button-right"><g:plusone size="tall" href="http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/05/video-resenha-trabalhista-empregador-pode-buscar-indenizacao-regressiva-contra-o-empregado/"></g:plusone></div></div><p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/K5JORxPgwwM" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/K5JORxPgwwM"></embed></object></p>
<table border="0" width="95%" align="center">
<tbody>
<tr>
<th><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; color: #000000; font-size: xx-small;"></p>
<div><strong>08/11/2010</strong></div>
<div><strong>Tratorista que teve dedos amputados receberá por dano moral</strong></div>
<p></span></th>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="justify">
<div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Um tratorista que teve dois dedos da mão amputados ao tentar desatolar o trator em que trabalhava irá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa em que ele trabalhava teve responsabilidade pelo acidente.</span></div>
<div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O acidente que vitimou o tratorista da xxxxxx Celulose S.A. ocorreu quando o trator que ele dirigia atolou em um barreiro. Ao tentar o resgate acorrentando outro trator da mesma empresa ao seu para puxá-lo, o motorista que dirigia o trator de resgate o colocou em movimento sem observar que o tratorista ainda manuseava as correntes. O movimento brusco ocasionou o esmagamento de dois dedos da mão esquerda do trabalhador que, após atendimento médico, teve que se submeter à amputação.</span></div>
<p><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O tratorista ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por dano moral, apontando a responsabilidade da empresa pelo acidente. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao analisar o caso, verificou que a empresa foi mesmo responsável pelos danos causados ao tratorista. Constatou que houve nexo causal entre o evento danoso e a execução do serviço em benefício do empregador.</span> O acórdão regional destacou que, em prova oral produzida, o motorista do trator causador do acidente com o colega confessou que se distraiu ao movimentar o trator no momento em que o trabalhador estava acorrentando um trator ao outro. Para o regional, o dano estético afeta a integridade do indivíduo, sendo causa de imenso desgosto e sofrimento. Portanto, considerou devida a indenização por danos morais. Fixou o valor da indenização em R$ 20 mil ao reformar sentença da Vara do Trabalho que havia arbitrado o valor em R$ 30 mil.  Ao analisar o recurso, o relator na Segunda Turma do TST, Ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que, conforme registrado pelo Regional, a prova oral deixou claro que a culpa pelo acidente foi da ré, ainda que em razão de ação de um de seus prepostos, atos pelos quais responde o empregador.  Para o relator, os fatos narrados pelo Regional demonstram, efetivamente, que a empresa concorreu para a prática do ato que ocasionou o dano moral sofrido pelo empregado. O ministro conclui que a caracterização de dano moral baseia-se no exame de fatos e provas e que o reexame no TST é vedado pela Súmula nº 126.  Quanto ao valor, o relator entendeu ser adequado e razoável para reparar a lesão sofrida pelo empregado. Observou ainda que o dano causado foi irreversível e produz efeitos até hoje, pois transformou o trabalhador na condição de portador de doença profissional.  (RR-25000-58.2005.5.17.0121)</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/11/resenha-trabalhista2.jpg" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/11/resenha-trabalhista2.jpg?referer=');"><img class="alignright size-full wp-image-2849" title="resenha trabalhista" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/11/resenha-trabalhista2.jpg" alt="resenha trabalhista" width="300" height="240" /></a> </span></p>
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