Julga-se a lei e não o caso dos autos.
Há anos que reclamo a forma pré-histórica de registro das audiências na Justiça do Trabalho. Tenho p...
Como já prevíamos, a Portaria 1510 pela quinta vez está sendo adiada. A nova Portaria – a quinta e...
O art. 7o da Constituição Federal de 1988, instituiu a responsabilidade do empregador em indenizar o...
Mais uma vez, nos deparamos com a chegada do fim de ano e surge a ameaça de greve dos aeroviários, q...
Bem, desde adolescente, quando ingressei na Faculdade com 17 anos, sempre me interessei pelo Direito...
A lei impõe que o Juiz trate com cordialidade a todos.
NÃO EXISTE LEI QUE PERMITA AO JUDICIÁRIO PRESUMIR DISCRIMINAÇÃO. Olá, Este post foi escrito em 1...
O projeto 7769/10 prevê mordaça aos advogados!
"... Portaria 1510 apresenta claro vício formal, uma vez que seu conteúdo, quando prevê sanções, vai...
O empregador está sendo condenado por ato do empregado, seu preposto.
A Justiça nada tem a ver com os Juízes, eles são meros tripulantes.
O que foi escrito antes está superado.
Não vejo nada de brilhantismo em extrapolar a competência Justiça do Trabalho.
Apesar do STF não considerar salário, recomendo que se entregue como vale mesmo.
O atraso das audiências é uma agressão a dignidade do cidadão.
TST torna o art.100 da CF FLEX!
O grande vilão é decidir sem base na Lei e estimular a insegurança jurídica.
A Portaria 1510/09 extrapola o previsto no art.87, II da CF/88.
TST dá um bom exemplo de transparência.
Em processo, se admite todos os meios de prova.
Insalubridade deve ser calculada sobre o salário mínimo, diz STF.
Redução de jornada não deve ser imposição.
Lembramos da Junta de Conciliação e Julgamento.
Desemprego tecnológico preocupa.
TRT do Rio de Janeiro que nega aplicação do art.62, I, da CLT
Entendo arriscado controlar rigorosamente a ida e vinda do empregado ao banheiro.
O post apresenta duas decisões sobre o mesmo tema, totalmente opostas.
Entenda o que pode na seleção de pessoas.
Quitação plena, só mediante acordo judicial ou na comissão.
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