livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Terça, 19 de março de 2024

Férias Coletivas às pressas. Pode?

Comentamos sobre as férias coletivas concedidas de última hora, que as mesmas quando não cumprem com as exigências legais, de nada valem, poderão ser facilmente consideradas nulas numa futura demanda trabalhista. Que o melhor é compensar horas extras trabalhadas e não pagas, com esses dias de folgas.

 Sds Marcos Alencar.

Compartilhe esta publicação