Bem, segundo o “guia trabalhista” que assino, acompanho e recomendo, a orientação dada para fins de cálculo do valor do repouso semanal remunerado dos empregados que recebem pagamento de salário mediante comissões (variável), é a seguinte: Primeiro, se o valor do salário for fixo + comissões, considere que o fixo já traz embutido o repouso semanal remunerado, ou seja, o fixo já remunera os 30 di...
PLS 606/11 entre o Céu e o Inferno. Por Marcos Alencar Uma revolução na fase de execução do p...
Por Marcos Alencar Sou totalmente contrário ao Projeto de Lei do Senado, PLS 606/2001 que pretend...
Por Marcos Alencar Eu digo sempre que posso que precisamos urgente de um Código de Processo do Tr...
Por Marcos Alencar Nas “terras de muro baixo” a exemplo da Bolívia, Argentina, Paraguai, etc.. a ...
Bem, defender executado não é tarefa fácil. Mas, defender exequentes, credores, é uma tranquilidade....
Bem, uma coisa é certa, o TST merece aplausos por ter resolvido um grandioso problema, que é o de di...
Creio que não! Mas, estamos perto disso. A notícia que transcrevo abaixo eu clipei no site do TRT de...
Ficha Limpa viola o art.5, LVII da CF/88, é inconstitucional.
Juros e multa somente quando paga a contribuição após o vencimento da obrigação!
Discordamos da maioria dos Enunciados, por entender que eles violam a LEI.
A cobrança da multa de 10% do art. 475 J do CPC nas execuções trabalhistas é indevida.
O art.880 da CLT está sendo desrespeitado!
O grande vilão é decidir sem base na Lei e estimular a insegurança jurídica.
Os executados que se cuidem, pois muita turbulência está por vir.
Pagamento do dano em suaves prestações.
O grande gargalo da Justiça Trabalhista é a execução.
A insegurança jurídica deve ser combatida, inadmissível que o Judiciário invada a competência do pod...
INSS é porporcional ao acordo, não importa a fase do processo.
Penhora on-line na prática atropela a legalidade.
Não é de hoje que denuncio aqui abusos das execuções trabalhistas.
Comentamos sobre a falta de publicidade de alguns atos processuais.
A injusta Justiça.
Penhora on-line da forma como vem ocorrendo, é um VENENO contra a economia.
No vídeo explicamos sobre o que dispõe o art.655-A do CPC no seu parágrafo terceiro, sobre a penhora...
STJ viola a lei e penhora FGTS.
O Judiciário trabalhista está legislando! Isso é o caos.
Quitação plena, só mediante acordo judicial ou na comissão.
Ministro diz que o legislador esqueceu do processo trabalhista !?!
A Súmula 30 do TRT MG é inconstitucional, data venia!
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