A Justiça do Trabalho não deve gerar e nem executar contribuições previdenciárias.

fevereiro 3, 2012   // 0 Comentários

Por Marcos Alencar. O caso se resume ao que reputo de “abuso de autoridade clássico”. Cito como exemplo uma reclamação trabalhista na qual o autor postula reconhecimento de vínculo de emprego sem registro em CTPS, clandestino, dentre outras verbas, as rescisórias por exemplo. Na audiência inaugural, as partes conciliam. Um dos pontos do acordo, é a anotação da CTPS quanto ao tempo de serviço cl...

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