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Quinta, 28 de março de 2024

SINDICATOS DE CLASSE BLEFAM SOBRE DIREITOS COLETIVOS.

Por Marcos Alencar 07/02/19

A tão falada Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, trouxe o fim da contribuição sindical obrigatória. O STF analisando a sua constitucionalidade, confirmou o texto da lei, tornando o pagamento facultativo.

Com esta reforma, a queda da arrecadação dos sindicatos patronal e de classe foi absurda. Na época, cheguei – inclusive – a manifestar posição contrária ao corte abrupto, pois entendo que soa incoerente a premissa maior da reforma, que é o direito negociado frente ao legislado. Deixar os sindicatos “com o pires na mão”, sem dinheiro não fortalece a negociação. O correto seria uma redução gradativa, ao longo de 5 anos, desta contribuição. Opinei assim, na época.

Segue trecho de notícia da época:

Em 2017, a Força Sindical recebeu R$ 43,7 milhões nos meses de abril e maio, quando ocorria o desconto anual do imposto sindical. Neste ano, no mesmo período, foram R$ 3,55 milhões, queda de 92%, segundo informa João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da entidade, que reúne cerca de 1,7 mil sindicatos em todo o país.

Na União Geral dos Trabalhadores (UGT), a queda foi de 90%, de R$ 45 milhões para R$ 4,5 milhões. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior central sindical do país, calcula que deixará de arrecadar cerca de R$ 20 milhões, o equivalente a 40% dos R$ 50 milhões que recebia anualmente.

Com esta perda e ainda sem conseguir a recuperação das contas, recebi queixa de vários trabalhadores – ao longo dessa semana – que alguns sindicatos de classe estão propagando um “BLEFE”, informando que os trabalhadores que não autorizarem (por escrito) o desconto facultativo da contribuição, não poderão mais se beneficiar das cláusulas coletivas firmadas.

ALGUNS SINDICATOS ESTÃO AFIRMANDO QUE O NÃO PAGAMENTO GERARÁ A PERDA DO DIREITO ÀS CLÁUSULAS COLETIVAS, OU SEJA, DE FORMA INVERÍDICA, DIZEM AOS TRABALHADORES QUE: “SE NÃO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO, VAI FICAR SEM O VALE ALIMENTAÇÃO E SEM O DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100%! ” – POR EXEMPLO.

Esta afirmação não tem respaldo legal, porque independente do pagamento ou não da contribuição sindical, todos os trabalhadores daquela categoria profissional têm direito ao previsto nas cláusulas. O fato de pagar ou deixar de pagar a contribuição sindical, não tem nada a ver com isso.

Muitos os trabalhadores com receio de perder benefícios, estão sendo coagidos por esta falsa informação, passando assim a concordarem com o desconto.

O Brasil precisa de uma reforma sindical com urgência, para definirmos novos conceitos e base de arrecadação, porque não há melhor solução aos problemas trabalhistas do que a mesa de negociação e ela só funciona – de verdade – com sindicatos fortes, tanto dos empregados quanto dos empregadores.

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