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Sexta, 29 de março de 2024

O TRABALHISMO BRASILEIRO SEM O MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Por Marcos Alencar 08/11/18.

Ontem, quarta-feira 07/11/18, recebi uma quantidade enorme de mensagens me questionando a sobre o “oficioso” anúncio do Presidente eleito, Jair Bolsonaro, a respeito do fim do Ministério do Trabalho. Por isso, resolvi escrever – precipitadamente – este “post”.

Digo precipitadamente, porque não conhecemos ainda o desenho da composição ministerial do futuro governo e por tal razão vejo qualquer comentário, a esta altura, como puro palpite. É muito ruim ter que opinar por “achismo”.

Para não ser acusado de omisso e tornar mais prática a minha posição quanto a isso em relação aos meus leitores (e críticos, grande parte (risos!))entendo que:

1 Psicologicamente a notícia é ruim. Entendo que num País com 14 milhões de desempregados e com a empregabilidade frágil como é a nossa, é importante termos um Ministro e um Ministério do Trabalho. Entendo que Ministro bate na porta do Presidente da República e resolve as coisas com maior prestígio. Logo, concordando com a visão do novo governo que precisamos erradicar da máquina pública essa filosofia doentia da esquerda protecionista (e comunista, porque não) eu defendo a manutenção do Ministério com um Ministro imparcial e que olhe para o mercado de trabalho de forma equilibrada e sem defesa de “A” ou “B”. Quem defende o lado mais fraco da relação de emprego e de trabalho, é a própria lei, não precisando o trabalhador de apadrinhamento. Em síntese, o meu Conselho – caso pudesse dar ao Presidente Eleito, seria de manutenção da pasta, pelo menos até termos números aceitáveis de empregabilidade.

2 O fim do Ministério do Trabalho não tem nada a ver com os boatos do “também” fim da Justiça do Trabalho. O primeiro pertence ao Poder Executivo e por isso o Presidente da República pode extingui-lo numa canetada. Quanto ao segundo, a Justiça do Trabalho, esta pertence ao Poder Judiciário e esta prevista a sua existência no art. 92, Capítulo III da Constituição Federal de 1988, em diante. Dessa forma, o Presidente não tem poder de criar ou extinguir órgão da Justiça.

3 Tendo ou não Ministro do Trabalho, o fato é que o atual Ministério do Trabalho se paga. Eu afirmo isso, porque a atuação da Fiscalização do Trabalho vem sendo de forma exemplar, não fazendo mais por falta de estrutura (veículos, computadores, celulares, prédios, etc). Os Governos anteriores, inclusive do Partido dos Trabalhadores, por incrível que pareça – literalmente – sucateou o Ministério do Trabalho. A estrutura é caótica. Sugiro aos que duvidam, que visitem as instalações do Ministério do Trabalho da sua localidade e vejam com os próprios olhos e sem maior dificuldade a tragédia que é a estrutura desse importante órgão. Pois bem, a fiscalização através dos AFT (Auditores Fiscais do Trabalho) é bastante atuante e não existe registro significativo de corrupção, mas ao contrário, o que se reclama é de um forte rigor por parte dos Auditores. A quantidade de multas lavradas e cobradas através dos órgãos administrativos e Justiças Federal e do Trabalho, exemplifica isso que eu cito aqui, que o Ministério se paga, frente ao que ele arrecada e combate em termos de sonegação previdenciária e trabalhista. Temos ainda programas importantes, como o seguro desemprego, dentre outros, que são conduzidos pelo atual Ministério. Desse modo, não vejo como demover todo um aparato, por mais decadente que seja, e, nada de significativo ocupar o seu lugar.

4 O palpite, caso o Presidente Eleito mantenha o “teste” – digo “teste” porque ele se mostra assim, lança uma intenção e escuta a repercussão (isso ocorreu esta semana passada com a proposta de fusão dos ministérios da agricultura e do meio ambiente, que ele voltou atrás porque a reação (até dos aliados) foi contrária). Então, se mantido o fim do Ministério do Trabalho, entendo que não será o fim do mundo, porque temos toda a estrutura de fiscalização, os programas sociais (a exemplo do seguro desemprego, por ser previsto em Lei) e isso não tem como ser abolido. O que poderá ocorrer será a migração desta “pasta do trabalho” para debaixo do guarda chuva do Ministério da Justiça (futuro Min. Sérgio Moro) e com isso atender a economia de custos ministeriais. A condução passaria para um secretário do trabalho a rotina de fiscalização, mediação, dentre outras, seria mantida assim – meu palpite.

5 Não podemos esquecer que o Poder Judiciário não se subordina a estrutura do Poder Executivo e que o Direito do Trabalho, que desde a Constituição Federal de 1988 foi içado ao grau maior, ou seja, para a hierarquia constitucional. Por tal razão, temos uma Justiça e direitos independentes da intenção e vontade do Poder Executivo e do Presidente da República. Em paralelo, existe ainda toda a estrutura do Ministério Público do Trabalho, que é um órgão fiscalizador (dentro do Poder Judiciário) que se confunde em muitas das coisas com o Ministério do Trabalho e que agora, neste novo governo, pode ser que tenhamos uma melhor definição em termos de missão e de competências – de um e outro órgão.

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