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Quinta, 28 de março de 2024

A NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Por Marcos Alencar 26/11/18.

Com a vigência da Lei 13.467/17, a partir de 11/11/17, a chamada Reforma Trabalhista passou a exigir que as Reclamações Trabalhistas fossem apresentadas de forma líquida.

A forma líquida, se refere a quantificação dos pedidos.Todos os pedidos que se revestem de benefício financeiro, precisam ser quantificados.

A jurisprudência já se posicionou, afirmando que não precisa constar da Reclamação Trabalhista uma planilha, mas apenas o valor de cada pedido.

Não podemos deixar de pontuar que, com o risco de pagamento de custas (2%) e de honorários de sucumbência (pagamento de 5% a 15% de honorários em favor do advogado da parte contrária) os reclamantes estão pensando duas vezes, antes de acionar a Justiça do Trabalho.

Importante deixar registrado aqui, que sou contra este ônus em relação aos reclamantes que tem direito a Justiça Gratuita, por entender tal cobrança como um contrassenso.

Mas, retomando ao tema da “NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA” reputo a mesma a uma nova fase no Direito Processual do Trabalho e explico:

As Reclamações antes da vigência da nova Lei, não eram – via de regra – apresentadas de forma líquida (quantificadas). O valor era arbitrado. Com isso, o reclamante não tinha ciência de quanto valia (em reais) cada um dos seus pedidos.

Por não haver risco de pagamento, os reclamantes não se preocupavam com o que pediam, muita coisa era pura aventura jurídica, não havia uma realidade completa na Reclamação Trabalhista.

A falta de um valor real ao pedido, permitia aos reclamados ofertarem acordos em valores bem abaixo do risco que os pedidos representavam. Os reclamante, por desconhecimento do valor exato do pedido, cediam com maior facilidade ao acordo proposto.

Na prática, pedidos de 30/40 mil reais eram fechados acordos no importe de 10% dez por cento desse valor.

Com a nova Reclamação Trabalhista, frente ao risco de ser condenado se pedir algo e nada provar, os advogados passaram a ser mais cautelosos na elaboração das reclamatórias e diante da necessidade de se calcular valores reais aos pedidos, também passaram a informar tais valores aos seus clientes.

Diante dessa nova postura, os reclamantes tomaram ciência da exatidão do valor dos seus direitos e com isso veio a certeza de que, se provado o alegado, certamente receberão aquela grande quantia.

Eu me refiro a grande quantia, porque o reclamante médio recebe um baixo salário em confronto com o valor dos pedidos – algo corriqueiro no processo do trabalho.

Esta nova estruturação da Reclamação Trabalhista, baseada em planilha e com levantamento de todos os detalhes dos valores e reflexos, associado ao crescimento da ação de 1,2% ao mês (índice de atualização), vem causando um princípio de “dor de cabeça” no meio empresarial.

A “dor de cabeça” que se inicia, tem respaldo na dificuldade em conciliar os processos pelo valor da época anterior a Reforma Trabalhista.

Em 2018, após os primeiros seis meses, notamos essa movimentação que vem dificultando os acordos. Os reclamantes estão mais duros em ceder a um acordo baixo. Posso estimar, com grande chance de erro, por ser por empirismo, que o valor do acordo tem crescido 5 cinco vezes mais, esta 5 cinco vezes mais caro conciliar uma demanda trabalhista.

Analiso que os advogados que atuam mais em causas de reclamantes, tomaram pé de que detinham verdadeiros diamantes brutos nas suas mãos e que a planilha de cálculos, que aparentava ser um custo a mais, passou a ser a lapidação desse diamante.

Assim, o “dono da pedra” (o reclamante) passou a enxergar mais o seu direito como o diamante lapidado na prateleira da joalheria e não mais uma simples pedra bruta.

Ao entender que os direitos “agora lapidados” valem muito, automaticamente negam os reclamantes, qualquer valor para fechamento de acordos.

São inúmeros os casos que observei tal fenômeno, inclusive nas Reclamações de domésticas e de cuidadores de idosos que eram fáceis de conciliar. O valor elevado dos pedidos, estão refletindo diretamente nas propostas de acordo.

A dica que fica aos empregadores é no sentido de que precisa-se investir ainda mais na prevenção trabalhista, para que passivos ocultos não se acumulem, porque na medida em que eles passam a ser reclamados, enfrentaram esta dificuldade a mais que estou prevendo aqui.

Se o mercado de trabalho aquecer, houver emprego, a dificuldade de um acordo passa a ser ainda maior, porque o reclamante terá fonte de renda e assim “gás” para aguardar o desfecho do processo e esta perspectiva tende a ocorrer nos próximos anos.

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