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Sexta, 19 de abril de 2024

PERICULOSIDADE PARA “MOTOBOYS”, É DEVIDA?

Por Marcos Alencar 19/06/18

O Brasil é o País da insegurança jurídica e das leis que não pegam, isso não é novidade. Não existe uma ferramenta que defina casos polêmicos como este, sobre o adicional de periculosidade, se é devido ou não aos “motoboys”.

A decisão que transcrevemos ao final, da 13 Vara do Trabalho de BH, entende que não é devido o adicional de periculosidade, porque a decisão (em caráter liminar) de uma tutela antecipada nos autos do processo 0078075-82-2014-4-01-3400, que tramita na “Justiça Federal” suspendeu os efeitos da Portaria 1565/14, do Ministério do Trabalho, que veio a regulamentar este direito aos motociclistas.

A Portaria considera o trabalho dos motociclistas perigoso e define ser devido o adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário base.

Este processo, que a decisão trabalhista mencionou, foi movido pela ABIR-Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas – contra a União Federal. Na demanda foi denunciado que a Portaria não seguiu trâmite legal para ter validade quanto a sua edição.

o “x” da questão, é que muitos defendem que esta decisão liminar atinge apenas a categoria econômica (os empregadores) vinculados a esta associação. No caso do processo, se trata de uma Pizzaria e o reclamante, um ex-entregador dela que utilizava a motocicleta nas entregas.

Já nos manifestamos aqui, que caberia ao Ministério do Trabalho cancelar a Portaria e reabrir a discussão seguindo todos os seus trâmites, pois da forma como está gera esta grande insegurança jurídica. É inadmissível, que desde 2014 penda esta definição, se tomarmos como exemplo a data da vigência da Portaria 13/10/14. A liminar foi proferida em 17/10/16.

O mercado – na sua grande maioria, não vem pagando o adicional de periculosidade, isso é um fato. O risco é desta liminar (dentre outras) cair e surgir o entendimento de que o adicional é devido de forma retroativa. Se isso ocorrer, será o caos, porque o percentual sobre o salário é de 30%.

Segue a decisão e notícia do TRT Minas Gerais:

Ele era entregador de pizza e pretendia receber da empregadora o adicional de periculosidade pelo trabalho em motocicleta. Mas, ao analisar o caso, a juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, na titularidade da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não acolheu o pedido. A magistrada explicou que Portaria nº 1.565 do MTE, de 13.10.2014, que garantia o direito dos motociclistas ou motoboys ao adicional de periculosidade, foi anulada em outubro de 2016, em julgamento proferido na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Não houve dúvidas de que o motociclista, cujo vínculo de emprego com a pizzaria foi reconhecido na sentença, utilizava motocicleta para realizar as entregas. E, como lembrou a julgadora, o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT expandiu o rol das atividades consideradas de risco, dispondo que: “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. Segundo pontuou a juíza, essa norma foi regulamentada pela Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16, assegurando o direito ao adicional de periculosidade a todos aqueles que utilizam a motocicleta em suas atividade profissionais, deslocando-se em vias públicas, com exclusão apenas do percurso entre a residência e o trabalho.

Entretanto, a magistrada esclareceu que, posteriormente, essa portaria acabou por ter seus efeitos suspensos por meio de outra Portaria (nº 1.930/2014), em decorrência de tutela antecipada concedida no processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramitou na 20ª Vara Federal do Distrito Federal (em ação ajuizada pela ABIR-Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas – contra a União).

É que, conforme pontuou a juíza, em 17/10/2016, foi proferida decisão de mérito na ação, quando se acolheu o pedido de anulação da Portaria nº 1.565 do MTE, de 13.10.2014, por vícios formais na condução de seu processo de regulamentação. Sendo assim, diante da irregularidade da Portaria que garantia aos motoboys o adicional de periculosidade, a magistrada rejeitou o pedido do reclamante. O trabalhador ainda poderá apresentar recurso ao TRT-MG.

Processo
PJe: 0011046-79.2016.5.03.0013 — Sentença em 23/05/2018

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