Por Marcos Alencar 16/01/2018
O TST publicou notícia:
Ajudante ganha adicional por ingressar durante poucos minutos em almoxarifado perigoso
“A Klabin S. A. foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de periculosidade a um ajudante geral que ingressava várias vezes em área de risco durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.
A Turma entendeu que, apesar de o tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional. ”
MEU COMENTÁRIO:
Acho um absurdo, termos uma matéria técnica e médica subordinada ao “achismo” de uma Súmula. A Lei precisa avançar e definir com clareza quem tem ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Existem as NRs (Normas Regulamentadoras) que são feitas exatamente para, com medições e fundamentos técnicos e médicos, se possa definir quem realmente esta sofrendo abalo considerável à sua saúde, ao ponto de ter direito ao recebimento do adicional.
Ademais, o objetivo do legislador deve ser norteado pela supressão do risco, com o uso de equipamentos de proteção e jamais focado no pagamento em dinheiro.
Enquanto isso não acontece, ficaremos exposto ao “bel-prazer” do entendimento dos que julgam, mas que nada entendem desse segmento do direito do trabalho, como dito, a área técnica médica.