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Quinta, 28 de março de 2024

UM ENSAIO SOBRE A CRISE TRABALHISTA BRASILEIRA

Por Marcos Alencar 14/02/17

O Brasil não vai avançar no desenvolvimento do trabalhismo se não enfrentar as questões polêmicas que orbitam a reforma trabalhista, a insegurança jurídica, o negociado frente ao legislado e o controle da legalidade.

Nós vivemos hoje uma situação muito delicada no país porque as autoridades do trabalho através das suas associações que foram criadas para defesa dos interesses internos estão atuando como verdadeiros partidos políticos assumindo uma postura partidária e veladamente de esquerda.

Não se pode admitir que uma Associação de função meramente representativa e de elevada importância, se declare contrária ao modelo trabalhista proposto pelo Governo, ao ponto de afirmar que se a lei for aprovada como está, que ela não será cumprida porque afronta os princípios “x”, “y”, “z”.

A reforma trabalhista é necessária porque o sistema atual já se mostrou ineficaz e em desacordo com os preceitos constitucionais. Estamos com 13 milhões de desempregados e as empresas sem fôlego para contratar diante do alto custo da contratação , do engessamento do contrato de trabalho em termos de admissão, de jornada de trabalho, de rescisão. Precisamos avançar para que as pessoas tenham o acesso ao emprego e que a partir daí, através do direito negociado, busquem maiores conquistas em termos de direitos e proteção.

A Constituição Federal foi clara em 1988 ao homenagear o direito negociado frente ao direito legislado. É isso que o STF e o atual presidente do TST Ives Gandra vem defendendo para modernização das relações de trabalho. Apesar disso, percebemos a forte reação expressiva dos Tribunais e a quantidade de magistrados que pensam de forma diferente ao ponto de defender o aumento da proteção da categoria dos trabalhadores, mesmo com esta quantidade alarmante de desempregados e a tendência ao seu aumento.

Posso apontar como elemento de convicção concreto desse movimento de proteção “custe o que custar” – a súmula que foi editada e em seguida revogada do TRT da Quarta Região na qual pretendia impedir a demissão sem justa causa baseado na 158 da OIT, algo absurdo do ponto de vista da legalidade.

Na data de ontem tive conhecimento do julgamento de primeira instância em que a sentença mineira reconhece o vínculo de emprego de um motorista com a empresa Uber apesar de deixar claro que se aplicasse o artigo segundo e terceiro da consolidação das leis do trabalho não teria como condenar a referida empresa.

Por razões óbvias e legais, não há como legalmente se reconhecer vínculo porque subordinação não existe mas apesar disso a sentença supera os limites impostos pela lei e declaradamente por achismo, fazendo uso de argumentos inimagináveis, resolve reconhecer o vínculo de emprego.

Eu defendo o controle da legalidade para que possa o País resgatar a segurança jurídica. O controle da legalidade nada mais é do que aplicação de sanções disciplinares e de afastamento do caso, para os magistrados que veladamente declaram que não vão cumprir com o texto de lei, pois de nada adianta votar e aprovar reformas, se quem julga diz que não vai cumprir a lei.

Muitos que estão lendo este parágrafo anterior estão vendo isso como uma utopia e eu respondo que não se trata de utopia porque a criação do Conselho Nacional de Justiça também era também algo inimaginável e a emenda 45 trouxe a criação do CNJ que hoje dá certo e presta um inestimável serviço para sociedade controlando toda a produtividade e a disciplina judiciária. Antes disso, quando se falava de controle externo do Poder Judiciário, era algo inacreditável, mas aconteceu e hoje funciona.

A minha defesa é na ampliação da competência do Conselho Nacional de Justiça para que ele possa também controlar a legalidade, pois é inadmissível que o Congresso Nacional vote uma lei e antes desta lei ser publicada o poder judiciário em grande maioria e através de associações já declare que não vai cumprir com o texto legal por entender que viola princípios básicos de proteção a classe trabalhadora, etc.

O Poder Judiciário não tem competência para tamanho e intervenção política, porque cabe ao judiciário apreciar e julgar as demandas com base na lei podendo obviamente se manifestar contra o texto de lei por entender que ele é violador dos tais princípios – que muitas vezes nem existem na doutrina – porém na hora de decidir terá que decidir baseado no texto legal, terá que se curvar a legalidade.

Posso citar a lei das terceirizações como exemplo concreto disso que eu estou citando aqui, de que as autoridades do trabalho (magistrados, Procuradores e auditores fiscais do trabalho) muitos já se declaram contrários há uma lei que vem aprovar terceirização afirmando que não pode a empresa terceirizar sua atividade-fim.

A comparação que eu faço de forma grotesca é como se existisse um jogo de futebol em que o dono da bola na medida em que começa a perder a partida recolhe a bola e volta para casa impedindo que a mesma termine e não admitindo que será vencido, apesar das regras estarem sendo respeitadas.

O Poder Judiciário, o Ministério Público do Trabalho o Ministério do Trabalho não podem através das suas associações firmar posicionamento político partidário porque isso viola o princípio da isenção e da imparcialidade que deve permear o posicionamento de toda a classe. Estes órgãos precisam respeitar tudo isso, pois está previsto na Constituição no seu artigo 37 caput.

Faço a ressalva de que nada impede que qualquer autoridade do Trabalho através do seu posicionamento pessoal e político externe o que pensa e o que acha de determinada lei, do governo, etc., a liberdade de expressão está mais do que assegurada a qualquer cidadão – o que não podemos aceitar é que entidade de classe que não foram criadas com a finalidade política sejam utilizadas para tal finalidade, que fiquem publicando nota de repúdio a determinado projeto de lei, isso é inadmissível pois como disse, viola a imparcialidade, a isenção e a legalidade.

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