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Sexta, 29 de março de 2024

O CONTROLE DA LEGALIDADE VS REFORMAS

Por Marcos Alencar 24/12/16.

Insisto no tema do controle da legalidade, porque de nada adianta termos uma reforma trabalhista, se o poder judiciário já posiciona de forma partidária afirmando que não concorda com as mudanças.

Estamos vivendo uma época estranha. Isso foi dito pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal e tem todo um sentido. A época estranha é porque estamos com judiciário se comportando como um partido político.

A qualquer magistrado é assegurado a livre expressão, o que não pode é o poder judiciário através das suas associações, estarem tomando partido e ativamente buscando interferir no processo legislativo.

O Poder Judiciário trabalhista se antecipa e diz que não vai cumprir com as reformas nas suas decisões. Isso é ilegal. Percebo que essa história se repete, se lembrarmos da polêmica reforma da terceirização. O desserviço causado a nação foi tremendo, tanto que continuamos com a terceirização em pleno vapor e não existe uma lei regulamentando mas apenas uma tímida súmula do Tribunal Superior do Trabalho, de número 331.

É importante lembrar que a Constituição Federal não autoriza ao poder judiciário trabalhista e nem ao Ministério Público do Trabalho interferirem no processo legislativo do país.

Cabe à Justiça do Trabalho cumprir a lei na forma que ela é votada e decidida no Congresso Nacional e ao Ministério Público do Trabalho através das suas procuradorias, fazer também com que a legislação seja observada no âmbito coletivo.

Não é dado a nenhum dos dois órgãos, interferir alterando o texto de lei nos julgamentos e nos procedimentos inestigativos – respectivamente – e nem também afirmando que não o aplica o que foi aprovado pelo Congresso Nacional.

De nada adianta o congresso aprovar uma reforma trabalhista e o Poder Judiciário se arvorar no direito (que não possui) de afirmar que não vai cumprir com as mudanças legislativas. Quem assim se posiciona no processo deve ser exemplarmente punido, por estar atentando contra a democracia.

Precisamos enfrentar rapidamente o controle da legalidade. Isso pode ser resolvido com a edição de um artigo no Código de Processo Civil que obrigue a todo o poder judiciário a cumprir estritamente com o que está escrito no texto da Lei e a não permitir qualquer interpretação contrária, diante da sua clareza.

O judiciário não pode interpretar uma lei com o objetivo de julgar contrariamente ao que foi decidido pela maioria no Congresso Nacional e que se tornou lei. Isso é algo bastante diferente de se interpretar um texto de lei que realmente é cinzento e dúbio, que mereça uma interpretação frente ao caso concreto.

Em síntese, antes de se pensar em aprovar qualquer reforma precisa ser aprovado este artigo que obrigará ao poder judiciário cumprir com a legislação em homenagem ao Estado Democrático de Direito.

Com isso teremos um freio bastante significativo em relação a imensa insegurança jurídica que vivemos (nos dias atuais) e que decisões são tomadas por achismo e pelo que pensam alguns magistrados, não importando as decisões, com aquilo que está previsto claramente na legislação.

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