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Terça, 19 de março de 2024

CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL, A MESMA COISA.

Por Marcos Alencar 14/12/16

O título deste post representa o meu entendimento quanto as consequências jurídico-trabalhistas da união estável. Não vejo, diante do que se interpreta atualmente – nenhuma diferença do casamento.

É importante ressalvar que não estou entrando na seara religiosa e nem na definição comportamental e social de ambas uniões, mas sim nos benefícios jurídicos que elas trazem ao trabalhador, perante a empresa (empregador).

Importante ressalvar que há entendimentos contrários, porém, o meu é exatamente nos termos do parecer abaixo.

Não vejo diferença – do ponto de vista legal. Entendo que deve ser concedida a licença da mesma forma que é aos empregados que casam no civil e na igreja.

SEGUE:

Registro de união estável em cartório garante licença por casamento para servidores da JF por admin — publicado 08/08/2014 19h00, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta sexta-feira (8), decidiu conceder licença gala (casamento) para um técnico judiciário que apresentou certidão de união estável lavrada em cartório. A partir de agora, o mesmo posicionamento poderá ser adotado por toda a Justiça Federal para a concessão do benefício.

Conforme o relator do processo administrativo, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é unânime com relação à equiparação da união estável ao casamento. “Constata-se que, tal qual o casamento, o reconhecimento da união estável como entidade familiar é de cunho indiscutivelmente constitucional”, observou.

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação atual protege a entidade familiar, seja ela oriunda do casamento ou da união estável. O fundamento está previsto no artigo 226 da Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e também nos artigos 97 e 241 da Lei 8.112/90.

“Entendo que a licença casamento deve ser concedida na formalização da união estável de servidor público federal, e não apenas nos casos de casamento, em face da analogia existente com a licença nojo, que estabelece o afastamento do servidor em caso de falecimento do companheiro (a)”, sustentou o desembargador Francisco Wildo.

A licença gala possibilita a ausência do trabalho pelo prazo de oito dias consecutivos. Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar à administração de seu órgão o registro dessa situação em cartório, tanto no momento de sua constituição, quanto de sua dissolução, a fim de evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.

Caso a união estável se converta em casamento e o servidor já tenha usufruído da licença, não poderá fazê-lo novamente, já que o benefício possui fim específico e passa agora a ser concedido mediante equiparação de dois institutos referentes à constituição de entidade familiar.

CJF-ADM-2014/00232

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