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Sexta, 19 de abril de 2024

O CÓDIGO DO TRABALHO E DE PROCESSO DO TRABALHO.

Por Marcos Alencar 24/10/16

Há anos defendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, afirmando que a mesma não está desatualizada e que – se for aplicada juntamente com a Constituição Federal, na parte que trata dos direitos trabalhistas, temos sim uma legislação moderna e com válvulas de escape para atualização contínua.

O fato é que o Poder Judiciário trabalhista (na sua maioria) não concorda com a autonomia da vontade dos trabalhadores, mesmo sendo representados pelos Sindicatos de Classe e nem admite que o direito negociado suplanta o direito legislado (matéria já decidida pelo STF, mas que não está sendo aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

O direito negociado permite que a Lei nunca fique desatualizada e que seja alterada entre as partes, na mesa de negociação, sempre que entenderem necessário algum ajuste. A mudança é rápida de ser exercida.

Porém, estes básicos institutos não são acatados pela grande parte do Poder Judiciário trabalhista, que defende a existência de direitos inegociáveis, indisponíveis (mesmo sem existir lei definindo tais direitos) e que as conquistas dos trabalhadores somente podem ser acrescidas, jamais reduzidas ou renegociadas.

De forma apartidária e esquecendo um pouco da economia, defendo a legalidade acima de tudo. O entendimento, se é político partidário de esquerda ou conservador de direita, pouco importa.

Vivemos numa democracia e a Lei é que deve ser soberana.
Por tal razão, entendo ser uma tremenda perda de tempo querer convencer pessoas capazes e inteligentes a algo. O que precisamos é de leis severas e que obriguem ao Judiciário cumpri-las, sem lhe dar o direito de interpretar o que é ininterpretável.

Interpretar para alterar o texto de lei, até de forma contrária, deve ser severamente combatido, penalizado e proibido.

Diante desta breve explanação, entendo que a forma mais simples de termos segurança jurídica nas relações de trabalho e eliminarmos grande parte da polêmica, dando ao mercado de trabalho regras trabalhistas claras e firmes, é através do CTB (Código do Trabalho Brasileiro) e do CPT (Código de Processo do Trabalho).

O País precisa destes dois instrumentos balizadores do direito do trabalho, para que possamos ter uma maior segurança nas relações de emprego e na prestação de serviços, e, quanto ao de processo do trabalho, criarmos um rito processual padronizado, estável, organizado e disciplinado – que realmente faça o processo andar a passos largos, mas sem cercear o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5, II, LV, 37 caput, da CF).

O mais importante dos dois Códigos, é impor uma cláusula disciplinar severa, que intitulo de “CONTROLE DA LEGALIDADE”. O controle em questão, proíbe que se altere o rito de procedimentos e não admite interpretações veladas e contrárias ao texto de Lei.

Não serão mais admitidas as decisões em que o julgador se refere a lei e diz veladamente que não a aplica por convicções pessoais, baseados em princípios jamais vistos e em doutrina que esta em desuso. Cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei e não criá-las.

O direito de expressão de todos os brasileiros, idem direitos políticos, são assegurados também aos entes do Poder Judiciário, porém devem ser manifestados no ambiente próprio e não aplicando tais convicções nos julgamentos. Ao Juiz é dado aplicar a lei no caso concreto, não podendo decidir sem fundamento legal, é o que determina o art. 93, IX da CF de 1988.

Não iremos a lugar algum, com o Poder Judiciário trabalhista com esta pluralidade de entendimentos e de variáveis, tanto na aplicação do direito do trabalho quanto na questão do rito processual.

A sociedade precisa de regras claras e confiantes, estáveis, para que possamos recobrar os empregos, bons salários e atingirmos um patamar de desenvolvimento sustentável.

O direito do trabalho e Justiça do Trabalho não são os culpados pela crise, mas, apesar disso, não ajudam em nada a rápida recuperação dos mercados, por tudo isso que estou aqui – mais uma vez, relatando.

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