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Sexta, 29 de março de 2024

MAIS JUSTIÇA E MENOS JUSTIÇARIA – TST NOVA GESTÃO.

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Por Marcos Alencar (02/02/16)

O discurso de posse do novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra, surge para mim como um “grito dos esquecidos”. Confesso que me surpreendi com a desenvoltura, clareza e elegância que o Ministro transmitiu a sua intenção, como Presidente, ao TST, afirmando categoricamente que não há espaço para intervencionismo, nem ideologia e muito menos insegurança jurídica.

Apesar do meu entusiasmo, o discurso segue transcrito ao final, sei que “uma andorinha só não faz verão” e que, infelizmente, temos hoje um Tribunal Superior do Trabalho atuando e decidindo sem basear-se – com o rigor que entendo a Lei exigir – nos Princípios da Legalidade (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei) e da ampla defesa (pois condena-se com inversão do ônus de prova e flexibilização da presunção de inocência).

O recado do Ministro Gandra foi simples e direto, não se faz justiça social destruindo quem emprega e nem os perseguindo, nem tampouco atolando a Justiça (o termo utilizando foi este mesmo) de demandas, decorrentes de uma tremenda insegurança jurídica. Empregar pessoas no Brasil, esta cada dia mais – sendo um ato de bravura. Quanto mais se emprega, mais vilão se é e mais perseguido estará.

Transcrevo aqui, uma parte do discurso que passa este recado, com objetividade – “…Para que a Justiça do Trabalho, nesta quadra em que vivemos, seja efetivamente pacificadora e harmonizadora das relações laborais, deve estar atenta ao comando do art. 766 da CLT, que, aplicável aos dissídios coletivos, traduz o espírito de todas as decisões que se possam proferir pelos juízes do trabalho, inclusive em dissídios individuais: “assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas”. Como chegar a esse equilíbrio na interpretação e aplicação do Direito do Trabalho, que construa uma jurisprudência ao mesmo tempo promotora de uma maior inclusão social e dignificação do trabalho humano, mas não comprometedora da empregabilidade dos trabalhadores e da sustentabilidade das empresas? Sem efetiva justiça para ambos os segmentos, não há paz social.

Não podemos admitir, e reclamo disso há anos, decisões desacompanhadas da Lei, desequilibradas, comprometedora sim da sustentabilidade das empresas. Há décadas sou contrário ao bloqueio de crédito, confisco, sem transparência e sem a devida publicidade, mas sim de forma oculta, idem, entendimentos que são contrários a Lei – podendo citar como exemplos, a indenização por danos morais aplicando a culpa objetiva contra a pessoa do empregador (quando a Constituição Federal determina o contrário), a questão das estabilidades provisórias (gestante e acidentária) nos contratos por tempo determinado. Cito estes dois absurdos que contrariam o texto de Lei e tornam lamentável a atuação da Justiça do Trabalho de forma legislativa.

Está na vala comum e no seio do Poder Judiciário, condenações que violam a Constituição Federal, podendo citar mais um exemplo, tratado aqui no blog, sobre o entendimento de que houve culpa da empresa comprovada, pelo o fato do trabalhador exercer a sua atividade em deslocamento no trânsito e vir a sofrer um acidente provocado por um agente terceiro, tornando o empregador responsável objetivamente e com o dever de indenizar pelos acidentes ocorridos. Isso é um absurdo, porque a Lei não prevê nada dessa forma.

O exemplo que dou, contraria o texto constitucional, de forma flagrante. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Este julgamento que me refiro, foi da Sexta Turma do TST que chega ao ponto de concluir que não existe dolo e nem culpa do empregador, mas dando um “JEITINHO” resolve condenar baseando-se no risco do negócio e indo de encontro ao previsto na Lei. A decisão é digna de repúdio, pois gera mais um precedente de descrédito às Leis do País.

O discurso do Ministro Gandra, para mim, veio dar um basta nesse tipo de situação, pois se o Judiciário – atuando politicamente (que já é algo inconcebível) não aceita o que a Lei determina que ele faça, ora, que trabalhe na conscientização da classe política do País para que se altere a Lei. O que não podemos é calar diante da desordem judiciária que se instala no Brasil, inclusive por parte do Supremo Tribunal Federal, que em decisão recente contrariou e tornou FLEX o princípio consagrado na Constituição Federal, da culpa antes do trânsito em julgado da condenação.

Aplaudo de pé a coragem e independência do novo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, pois não podemos nos calar em prol dos que seguem desacompanhados da Lei. A legalidade e a segurança jurídica haverão de vencer, qualquer dia desses, porque precisamos de mais justiça e de menos justiçaria.

Segue o DISCURSO DE POSSE:

1. “Aprende o teu ofício e envelhece nele”, nos ensina o Livro do Eclesiástico (11, 21). Neste mês de fevereiro completaram-se 33 anos de quando ingressei neste Tribunal como servidor concursado, aprendendo com o saudoso mestre, Ministro Coqueijo Costa, a arte de julgar, na modalidade especial do recurso de revista. E há 33 anos não deixei de trabalhar e envelhecer nesse mister diário das lides trabalhistas, no e junto ao TST, como assessor, procurador e ministro. Que esta 1ª evocação seja um sentido e sincero agradecimento àquele que me acolheu nesta Corte e me ensinou os caminhos do Direito e do Processo do Trabalho.

2. Não posso deixar de evocar outro gigante das letras juslaborais, nosso professor de Direito do Trabalho no Largo de S. Francisco, Amauri Mascaro Nascimento, com quem tive a honra, mais tarde, de compor o Conselho Editoral da Revista LTr, mais antigo e tradicional repositório de doutrina, legislação e jurisprudência trabalhista, substituindo-o posteriormente na sua presidência. A ele, também, presto homenagem póstuma de gratidão e reconhecimento.

3. Lembrando dos bancos das Arcadas, especialmente ao ver hoje aqui presentes tantos colegas de faculdade e também do Colégio São Luís, vem-me à memória as lições de Direito Romano, que aprendia e repassava como monitor durante 5 anos. Especialmente a imagem dos pretores romanos, com seus editos anuais, anunciando que pretensões agasalhariam, em sistema onde as ações precediam os direitos. Com essa imagem na cabeça, conclui que um discurso de posse na presidência de uma Corte deveria seguir basicamente duas vertentes (além de ter o mérito da brevidade): uma programática (o que se pode esperar da nova gestão) e outra de agradecimentos (pois me sinto devedor de Deus e de todos).

4. Tendo incoado a segunda ao princípio, para completa-la ao final, gostaria de determe na 1ª, pensando na responsabilidade de presidir o TST e também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Como vemos a Justiça do Trabalho e como pensamos contribuir para que cumpra a sua missão existencial e constitucional?

5. Não é demais dizer que estimo a Justiça do Trabalho como o mais belo dos ramos da Justiça Brasileira, por promover a Justiça Social e ter por matéria prima o trabalho humano, em torno do qual todos nós organizamos nossas vidas e que, portanto, deve ser valorizado, compreendido e bem regulado, sob pena de outros aspectos com ele conflitarem. Não é por menos que desde a publicação da Encíclica “Rerum Novarum” do Papa Leão XIII em 1891, sempre considerada como a Magna Carta do Trabalhador, a Igreja Católica foi desenvolvendo, pontífice após pontífice, a Doutrina Social Cristã, cujos princípios nem sempre são bem compreendidos e conjugados. Basta lembrar que, se por um lado, são princípios básicos os da “primazia do trabalho sobre o capital” e da “proteção”, por outro, é princípio fundamental dessa doutrina o da “subsidiariedade”, pelo qual a intervenção estatal somente se justifica quando sociedades menores, como sindicatos e empresas, não conseguem se entender diretamente para estabelecer as melhores condições de trabalho em cada segmento produtivo. O excesso de intervencionismo estatal, quer legiferante, quer judicante, pode desorganizar a economia mais do que proteger o trabalhador e promover o desenvolvimento produtivo. Haveria que se conhecer e refletir mais sobre tais princípios.

6. Pensando num programa de gestão, é notório que toda estratégia supõe a fixação de fins e a eleição dos meios mais aptos para atingi-los. No que diz respeito ao fim, este nos vem dado em nossa própria bandeira institucional, onde se encontram bordadas as palavras do Profeta Isaías (32, 17): “Opus Justitiae Pax” (a obra da justiça é a paz). A finalidade da Justiça do Trabalho é fundamentalmente a harmonização das relações trabalhistas, pacificando os conflitos sociais. O juiz do trabalho, que, pelo seu ofício deve ser um especialista em relações humanas, deve interpretar e aplicar imparcialmente uma legislação que já é, de per si, parcial e protetiva. Nesse sentido, é o Livro do Levítico que cobra esse equilíbrio, especialmente ao julgar as demandas sociais: “Não cometas injustiças no exercício de julgar; não favoreças o pobre nem prestigies os poderosos” (19,15).

7. Para que a Justiça do Trabalho, nesta quadra em que vivemos, seja efetivamente pacificadora e harmonizadora das relações laborais, deve estar atenta ao comando do art. 766 da CLT, que, aplicável aos dissídios coletivos, traduz o espírito de todas as decisões que se possam proferir pelos juízes do trabalho, inclusive em dissídios individuais: “assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas”. Como chegar a esse equilíbrio na interpretação e aplicação do Direito do Trabalho, que construa uma jurisprudência ao mesmo tempo promotora de uma maior inclusão social e dignificação do trabalho humano, mas não comprometedora da empregabilidade dos trabalhadores e da sustentabilidade das empresas? Sem efetiva justiça para ambos os segmentos, não há paz social. Tive a sorte de, na Vice-Presidência do TST, conseguir conciliar praticamente todos os dissídios coletivos nacionais, ajuizados ou incoados, por acreditar que a conciliação é a melhor solução, a forma menos traumática de terminar uma lide. E em conciliação, os juízes do trabalho são mestres. Lembro sempre, nesse sentido, da forma como Guimarães Rosa terminava um de seus contos: “E viveram felizes e infelizes misturadamente”. Esse é o realismo da conciliação: reduzir expectativas para se chegar ao ponto de equilíbrio justo. Os mais recentes embates congressuais em torno da regulamentação da terceirização estão a demonstrar, pela ideologização a que a temática acabou se sujeitando, que não será com excessos de um lado ou de outro que se chegará a um marco regulatório protetivo e seguro, que reconheça os direitos dos trabalhadores, mas também uma realidade econômica irreversível de cadeia produtiva, em que o esforço produtivo empresarial se concentra em suas áreas de especialização.

8. O que atualmente dificulta esse trabalho de pacificação social pela Justiça do Trabalho? O que explica o crescimento desmesurado das demandas trabalhistas e a pletora de recursos, atolando e paralisando todos os nossos tribunais? Como tirar do papel a garantia constitucional da celeridade processual? Parece-me que, além das causas exógenas à própria Justiça, que são os defeitos e imperfeições em nossa legislação social, a requer aperfeiçoamento, as causas endógenas são, em meu humilde olhar, a complexidade de nosso sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais.

9. Nesse sentido, esta Presidência trabalhará para contribuir com a racionalização judicial, a simplificação recursal e a valorização da negociação coletiva, fazendo do processo meio e não fim, prestigiando as soluções que tornem mais célere e objetivo o processo, reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais. Se a missão institucional do próprio TST é a uniformização da jurisprudência trabalhista, esse será o foco principal de nossa gestão, extraindo todas as potencialidades da Lei 13.015/14, de modo a dar segurança jurídica à sociedade e orientação clara a nossos magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição, a começar pela Instrução Normativa que será baixada sobre dispositivos do Novo CPC que seriam aplicáveis e não aplicáveis ao Processo do Trabalho, dando sinalização do entendimento da Corte sobre questão que não admite demoras em sua definição.

10. Nesse sentido, estamos abertos a todas as sugestões e ideias que permitam implantar o mais rápido possível o plenário virtual em nossa Corte, o NURER da Presidência para sistematização da uniformização jurisprudencial em sede de recurso de revista, o concurso nacional para ingresso na magistratura trabalhista, um entendimento nacional que abranja as Centrais Sindicais e Confederações Patronais e Obreiras em torno de convergências que ajudem o país a sair da crise econômica em que se encontra, ainda que tenha por origem a crise política pela qual passamos. Penso que apenas nos despindo de interesses pessoais e pensando no bem maior do país é que, juntos, poderemos, com sacrifício, voltar a crescer e prosperar. E acredito que a Justiça do Trabalho tenha muito a contribuir para superar a crise econômica que se instalou no Brasil.

11. A forma de implementar tal programa será a mais democrática, pluralista e simpática possível, lembrando da lição do grande escritor inglês J.R.R. Tolkien, quando colocava na boca de Galadriel a explicação para a beleza e perfeição dos mantos confeccionados pelos elfos, em sua saga dos anéis do poder: “Colocamos em tudo o que fazemos o pensamento de tudo o que amamos”. Esse bem querer a todos os colegas, servidores e jurisdicionados, no desejo de fazer felizes a todos, é o segredo para realizar cada dia com maior perfeição o trabalho diário de administrar a justiça. O que nos deve mover é a busca contínua da excelência técnica conjugada com a excelência ética, lembrando daquilo que Guimarães Rosa coloca na boca de Riobaldo em seu “Grande Sertão: Veredas”: “O senhor mire, veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas – mas que elas vão sempre mudando. Afinam ou desafinam, verdade maior. É o que a vida me ensinou. Isso que me alegra montão”.

12. Apresentado em termos bem gerais o programa, parte racional do discurso, cabe terminar com sua parte afetiva, de sincera gratidão: em primeiro lugar a Deus, Amor dos amores, a quem dei por inteiro meu coração, e que me deu tudo o que tenho e o que sou; a Nossa Senhora Aparecida, meu consolo e protetora; a S. Josemaría Escrivá, responsável direto por eu estar hoje aqui e nesta cidade de Brasília, ensinando-me o caminho da santificação do trabalho profissional, junto com todos aqueles que o sucederam e compõem a sua divina Obra.

13. Quando ingressava nesta Corte como Ministro, ainda no século passado, tive a sorte de ter meu avô José da Silva Martins, com seus 101 anos, presente e animado, patriarca da família que, vindo de Portugal, neste país constituiu com Alay Gandra Martins, a quem conheceu na cidade de Ribeirão Preto. Hoje tenho a imensa felicidade de ver meus pais aqui presentes, Ives e Ruth, que me transmitiram a fé, o exemplo de fidelidade no amor e os ideais que nunca deixei de perseguir; a eles meu mais sincero agradecimento. Agradeço também a meus irmãos Angela, Roberto, Renato, Rogério e Regina (além do irmão mais velho Gilmar, que se preocupa por mim mais do que eu mesmo), cunhados, sobrinhos, tios e primos, dessa fantástica família Vidal e Gandra Martins, tão unida e tão querida, por tudo que representam em minha vida e vão me ensinando ao longo dela (e ao tio João Carlos em particular, que prontamente aceitou o convite de tocar na posse do sobrinho).

14. Agradeço igualmente aos meus colegas, Ministras e Ministros desta Corte – especialmente ao nosso Presidente que ora deixa o cargo, Min. Barros Levenhagen, em quem sempre me espelhei como modelo de pessoa e magistrado e que tão bem dirigiu a Corte no biênio que se encerra, junto com o Min. Brito Pereira, Corregedor Geral que se despede e que me acompanha desde os tempos de assessor e procurador do trabalho, e aqueles que comigo dirigirão o Tribunal no próximo biênio, da forma mais democrática e simpática possível, Ministros Emmanoel Pereira e Renato de Lacerda Paiva –, e todos os ministros que colocaram sobre meus ombros a responsabilidade de presidir tão nobre e seleta Corte, tendo-os na conta de parte integrante de minha família, pela amizade realmente fraterna que aqui se vive; também a todos os integrantes de meu gabinete, que tenho sempre presentes na cabeça e no coração, meus sentidos agradecimentos, pela dedicação e trabalho competente, merecedores dos maiores elogios e orgulho deste Presidente. A juventude da equipe, aliada à excelência profissional que já demonstrou, sinaliza para o dinamismo administrativo que se pretende imprimir nesta gestão.

15. Enfim, a todas as autoridades e servidores que tiveram o desprendimento de seu tempo para alegrar o coração deste Presidente com suas presenças, agradeço sinceramente a vinda a esta cerimônia, esperando atender a todas as boas expectativas que ora se colocam na Gestão que se inicia.

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