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Sexta, 29 de março de 2024

A MOROSIDADE NÃO É CULPA DE QUEM RECORRE

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Por Marcos Alencar (22/02/16)

As manifestações dos Órgãos da justiça, querendo culpar a demora de um processo pela quantidade de recursos – que estão previstos na Lei – e que segundo alguns é de quem recorre, importante alguns esclarecimentos para demonstrar que a falha é de organização e de disciplina judiciária, tudo isso associado a falta de investimento na estrutura física, de pessoal e de equipamentos.

Normalmente, os prazos processuais são curtos e para qualquer recurso idem, considere prazos de 5 e 8 dias. Com o surgimento do processo eletrônico, muitos prazos que eram sucessivos passaram a ser comuns, porque as partes simultaneamente podem ter acesso aos autos.

O que protela o andamento do processo, não é o ato de recorrer da parte e sim a demora que o Poder Judiciário leva para analisar àquela peça processual e proferir o seu julgamento. O julgador assoberbado de trabalho (porque um Juiz trabalha por dois ou três Juízes) se aborrece e em muitos casos, considera a manifestação de quem recorre, protelatória, ou seja, como se fosse uma manobra para ganhar tempo.

Ora, se a Justiça analisasse com certa rapidez os embargos, recursos, etc., em prazo hábil – dentro da mesma semana que estivessem sendo propostos – não haveria nenhum retardo significativo ao processo, nem que a parte pretendesse retardar o andamento do caso. O “x” da questão é que a parte recorre e àquele recurso passa dias ou meses para ser analisado pelo Juiz, para um simples encaminhamento ao Tribunal.

Da mesma forma quando a parte embarga uma sentença de declaração, o prazo é de cinco dias. A Vara passa meses para ler e julgar os tais embargos declaratórios. Evidente que, se apreciasse e julgasse na mesma semana ou dentro do prazo de 10 dias, não haveria retardo significativo algum do processo.

O que gera a demora do Juiz em ler a medida processual interposta e concluir o seu julgamento? São vários fatores, primeiro, a falta de quantidade de Varas suficiente para atender a demanda. Nas capitais do Brasil é comum a pauta de audiências estar mais de 8 meses a frente.

Isso comprova que falta unidades judiciárias para atender as demandas; segundo, a falta de pessoal, são poucos os servidores das Varas que assessoram o Juiz na triagem e análise de novos peticionamentos; terceiro, a falta de organização e disciplina, sem contar a morosidade de muitos que julgam. É comum o uso do “juridiquês” e de uma rotina de apreciação e julgamento quem mais parece um livro, muito se discursa e com pouca ou nenhuma praticidade se julga. Os Tribunais são craques em proferir Acórdãos (decisões) longuíssimos, sem necessidade; etc.

Portanto, não se pode culpar quem recorre e exerce o seu direito amplo direito de defesa e também o direito de ter revisada a decisão, como vilão de toda a ineficiência do Poder Judiciário. Pensar assim, é o mesmo que pretender que a população adoeça menos para termos menor fila na porta do INSS e que este aparente ter uma estrutura compatível com a demanda social.

Há ainda os que defendem que a demanda ao Poder Judiciário deve ser mais taxada e restringida, eu sou terminantemente contra isso. Na medida em que vivemos num País que todo cidadão é considerado uma criança e que nada do que ele assina tem valor de quitação plena, geral e irrevogável, não podemos pensar assim. Todos os conflitos somente são resolvidos, com segurança (e olhe lá!) na barra da saia do Poder Judiciário.

Se a organização judiciária e legal impõe que nada vale sem a “benção” de um Juiz, não há o que se questionar quanto a grandiosidade do Poder Judiciário e a necessidade de se aumentar a sua estrutura a cada ano. As relações trabalhistas são cada dia mais complexas e quanto estamos enfrentando 9 milhões de desempregados nas ruas, muitos deles demitidos sem recebimento dos seus direitos básicos, é absurdo se pensar de outra forma.

Para o Brasil a saída é a coerência, ou se muda o sistema de quitação de direitos descentralizando da Justiça o valor da quitação – um documento assinado na presença de advogados e do sindicato de classe, passa a servir como sentença entre às partes – ou, teremos que ter o dobro da estrutura judiciária (de pessoal, física e de equipamentos) nas capitais, ou na maioria delas – porque a demanda tende a aumentar vertiginosamente.

O arbitramento é uma alternativa que vem dando certo em outros ramos do direito, mas também é banida do direito do trabalho, batendo-se na tecla de que o trabalhador brasileiro é imaturo para negociar os seus direitos e mal representado pelo seu sindicato – temas que precisam ser revistos. O pior é o trabalhador ficar sendo tratado como indigente e o Governo Federal achando pouco a atual situação de penúria, anunciando corte de 90% do orçamento.

Em síntese, a verdade é que o grande culpado pelo retardamento de um processo não é de quem exerce o seu direito de apelar da decisão (exercendo os recursos e demais medidas processuais previstas em Lei) mas sim da falida estrutura judiciária, da baixa quantidade de Magistrados e de Servidores, sendo uma falácia pretender responsabilizar quem busca ter os seus direitos reconhecidos, a culpa por tudo isso.

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