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Terça, 19 de março de 2024

OS MINUTOS DA GINÁSTICA LABORAL E A JORNADA DE TRABALHO.

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Por Marcos Alencar (09/12/15)

A ginástica laboral vem sendo implementada em algumas empresas, por exigência do instrumento da categoria profissional e em outros casos, por mera liberalidade do empregador. Estes minutos diários dedicados a ginástica, tem diminuído muito os afastamento do trabalho.

O foco do nosso artigo, é analisar se os minutos dedicados a ginástica laboral devem ou não devem ser considerados para fins de tempo à disposição do empregador e assim, horas trabalhadas?

Apesar de ser um benefício à saúde do trabalhador, entendo que os minutos investidos são tempo à disposição da empresa e se relacionam diretamente com o contrato de trabalho. Por tal razão, deve todo o período de ginástica laboral ser marcado no controle de ponto como sendo de horas laboradas.

Um questionamento que ocorre com freqüência, é em relação aos que não podem participar da ginástica laboral ou que se negam em fazê-la. Os que não podem por prescrição médica, deverão ocupar este tempo trabalhando, quanto aos demais, o empregador pode facultar o trabalho ou exigir que ele participe do momento da ginástica, usando assim do seu poder diretivo.

Estou considerando que a ginástica laboral é uma prevenção ao risco das moléstias do trabalho e por isso poderá o empregador exigir que todos participem. Quanto aos empregados que fazem “corpo mole” e não se dedicam aos exercícios, deverá ser feita uma campanha de conscientização antes de se aplicar qualquer penalidade, porque a exigência de uma ginástica bem executada é questionável do ponto de vista das obrigações contratuais assumidas.

Caso o empregador possa incluir no contrato de trabalho sobre a necessidade de participação, não há dúvida de que o seu poder diretivo e chance de aplicação de penalidade, mais fundamentados estarão.

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