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Sexta, 29 de março de 2024

O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL INCORPORA AO CONTRATO DE TRABALHO.

Capturar

Por Marcos Alencar (27/08/15)

O aviso prévio proporcional foi criado através de uma Lei muito mal redigida e por conta disso as interpretações dúbias e equívocos, são corriqueiros nos assuntos mais simples envolvendo esta parcela trabalhista.
Neste artigo estamos enfrentando a dúvida em relação a incorporação ou não de todo o período do aviso prévio proporcional, ao tempo de serviço. Alguns (minoria) defendem que a indenização é de forma proporcional, mas que a contagem do tempo de serviço é de apenas 30 dias. Eu não concordo com tal interpretação.
Na CLT existe o art. 487, parágrafo primeiro, que prevê que o aviso prévio indenizado ou trabalhado incorpora ao tempo de serviço, não havendo diferença. Os que defendem que o aviso prévio proporcional não incorpora, se defendem afirmando que este artigo celetista foi criado antes da Lei e que jamais ele poderia prever a tal proporcionalidade. Eu sou contrário a este pensamento, por entender que a nova lei do aviso prévio não se contrapõe a nada que regula tal verba, mas que apenas vem para acrescer.
Em síntese, não importa qual seja o prazo do aviso prévio proporcional, ele deverá incorporar ao tempo de serviço e ser considerado como parte do mesmo, pois as parcelas proporcionais para serem calculadas devem considerar todo o tempo de serviço.

NOTA TÉCNICA DO MTE SOBRE O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

ARTIGO INTERESSANTE DO GUIA TRABALHISTA

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