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Sexta, 19 de abril de 2024

O INJUSTO DEPÓSITO RECURSAL E A JUSTIÇA DOS RICOS.

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Por Marcos Alencar (16/07/15)

Anualmente o Tribunal Superior do Trabalho edita os novos valores limite dos depósitos recursais (recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento e ação rescisória) e todas as vezes que isso ocorre, me vem à mente que a Justiça do Trabalho é uma Justiça dos ricos, pois somente os ricos que podem exercer com amplitude a sua defesa. Os novos tetos são de R$8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), o dobro disso para fins de recurso de revista.

Para melhor explicar a minha crítica, indago que o valor teto é o mesmíssimo para um bar de esquina e uma grande rede de supermercados, com lojas espalhadas por todo o planeta(!). Ambos, o bodegueiro e a mega sociedade anônima são tratados do mesmo jeito, para fins de teto de depósito recursal.

Frise-se que não estou pregando aqui burocratizar o depósito recursal, mas sim estipular valores diferenciados para os pequenos e médios empresários. Para apimentar ainda mais o meu questionamento, se imaginarmos um recurso ordinário de uma dona de casa, numa lide envolvendo um reclamante empregado doméstico, se submeterá ao mesmo teto. Imagine uma família que não gera lucro algum sendo tratada da mesma forma que a mega rede de supermercados. Evidente que isso precisa mudar e que não está correto.

Mas então qual seria a solução? Bem, simples, o valor divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho serviria de um parâmetro e o ato preveria um deságio para – por exemplo – as famílias empregadoras de 50%, para as empresas inseridas no SIMPLES, de 40%, e assim por diante. Se adotaria o valor fixado menos o percentual de deságio. Mas, porque isso não acontece? Não acontece porque a Justiça não tem interesse em alargar as portas dos Tribunais para receber mais recursos.

Na verdade na verdade, que se dane a ampla defesa e a busca do devido direito, o que está valendo para esta atual Justiça de números são apenas os números (!) Recebemos 1 mil processos e foram julgados 999 e estamos de parabéns. Quero dizer que está valendo cada dia mais, menos, a qualidade de julgamento e o respeito ao direito da pessoa ser julgada numa instância e poder recorrer ao menos para uma segunda instância (é o duplo grau de jurisdição que a Constituição Federal assegura).

Portanto, alerto mais uma vez para essa tremenda injustiça de tratar os desiguais de forma igualitária, sendo de somenos o direito ao recurso e conseqüentemente a ampla defesa.

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