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Quinta, 25 de abril de 2024

A liberdade política x As campanhas nas empresas.

Capturar Por Marcos Alencar (09.10.14) Após quase 15 dias de férias, estou retornando ao Blog com o prazer de trocar mais uma ideia num tema mega polêmico. O empregador pode usar o ambiente de trabalho para promover campanha de candidato ou de legenda de Partido Político? Para situarmos melhor a nossa dúvida e questionamento, podemos exemplificar com uma empresa que possui uma grande quantidade de empregados (eleitores) e os coloca no auditório da empresa para ouvir a exposição do plano de governo de um determinado candidato a Governador. Isso pode? Bem, não existe na Lei nenhuma vedação a este procedimento, apesar disso, não é o mesmo recomendado. O ato de levar os trabalhadores em ordem unida para servirem de alvo de uma palestra compulsória de um candidato, foge da razoabilidade do poder diretivo do empregador no contrato de trabalho. O empregado pode se negar a participar do evento, sem que isso se configure ato de indisciplina. Outro ponto que merece destaque é com relação às horas trabalhadas e à disposição. Se isso ocorre após o expediente, sem dúvida que deve ser computado como horas extras. O ambiente de trabalho esta protegido pela liberdade política do cidadão assegurada pela Constituição Federal. Era do tempo que o empregador distribuía santinhos e obrigava os seus empregados a votarem, o conhecido “voto de cabresto”. Isso – se ocorrer – deve ser de forma voluntária e sempre remunerando as horas de escuta da tal palestra como tempo à disposição da empresa, mesmo que o candidato seja o favorito do empregado. Na minha opinião não recomendo este tipo de abordagem política partidária, havendo outros mecanismos mais democráticos e sutis que podem sim servir de canal de informação a respeito do plano de governo. A empresa pode declarar a quem apoia e num simples comunicado explicar o porquê apoia, sem a necessidade de tamanha intervenção que beira as raias do constrangimento.]]>

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