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Terça, 16 de abril de 2024

O Governo acorda para NÃO judicialização – ENAJUD.

CapturarO Governo acorda para NÃO judicialização – ENAJUD. Por Marcos Alencar (02.06.14) Há muito tempo que me refiro a esse fenômeno tipicamente brasileiro, todas as disputas terminam na barra da saia da Justiça. Estou me referindo a todo o Judiciário. Na esfera trabalhista, que é o nosso foco aqui, isso ocorre porque o trabalhador NÃO tem autonomia da vontade. A Justiça do Trabalho chega ao absurdo de fazer vários questionamentos para fechar um simples acordo, mesmo estando o reclamante (que normalmente é o trabalhador) e o reclamado, assistidos por advogados. O Juiz fica tutelando a vontade das partes e em muitos casos diz que não homologa o acordo. Sem a chancela judicial, de nada vale o acordado. Dessa forma, para se ter validade do que se paga e do que se quita, é necessário à interferência física do ESTADO e com isso gera esse volume (crescente) de demandas na Justiça. Foi noticiado pelo Governo Federal, que sente na pele a conta que está pagando para manter (com atendimento precário) a Justiça (de um modo geral), que a ESTRATÉGIA NACIONAL será a da NÃO JUDICIALIZAÇÃO dos problemas. Haverá uma estratégia de estímulo para que os casos sejam resolvidos fora da Justiça e que somente os mais graves e litigiosos lá terminem sendo decididos. Novamente, retomando o foco trabalhista, isso já foi tentado quando do Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que criou as Comissões de Conciliação Prévia, dando às mesmas a autonomia para quitar o contrato de trabalho. Acontece que existem vários julgados que anulam estas homologações, alegando várias razões, do tipo: i) Recebimento de valor ínfimo pelos direitos quitados; ii) de uso indevido da comissão para quitação de verbas líquidas e certas, etc.. De minha parte, somente vejo uma alternativa que é o fortalecimento da autonomia da vontade. Se o trabalhador souber ler e escrever, estiver assistido por advogado devidamente habilitado e a parte contrária idem, será válida a renúncia e quitação com efeito geral e liberatório de direitos, desde que o ato seja registrado em Cartório ou perante a própria Justiça do Trabalho, mas apenas para fins de transparência e de registro, jamais permitindo que a Justiça impeça o acordo e a vontade soberana das partes. Os advogados ficam responsáveis pela lisura do termo de acordo, quanto à honestidade da transação. Assim, teremos um Judiciário mais livre para apreciar somente casos mais graves e que realmente são litigiosos. Notícia do Conjur: “Para facilitar a resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Judiciário e, assim, diminuir a quantidade de processos pendentes, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, lançou a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud). O evento de lançamento foi nesta quarta-feira (2/7), em Brasília. O setor público, empresas de telecomunicações e bancos são partes em cerca de 95% das demandas judiciais, e é por isso que serão firmados acordos de cooperação com as instituições financeiras e as telefônicas para que desenvolvam as estratégias em conjunto. Presente no lançamento, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Leila Mariano, explica que “da forma tradicional” não é possível dar conta da quantidade de ações na Justiça. “E isso não significa que os juízes não trabalham, muito pelo contrário”, afirma, lembrando que o TJ-RJ é um dos parceiros da Enajud.”]]>

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