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Sábado, 20 de abril de 2024

Novo valor do depósito recursal

Captura de Tela 2012-12-31 às 14.14.01ATO Nº 372/SEGJUD.GP, DE 16 DE JULHO DE 2014. Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE: Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2013 a junho de 2014, serão de: a)R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b)R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c)R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal. Brasília, 16 de julho de 2014. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho]]>

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