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Terça, 19 de março de 2024

Com o PJE a audiência inicial poderia ser facultativa.

CapturarCom o PJE a audiência inicial poderia ser facultativa. Por Marcos Alencar (04.06.14) Com a ampla implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), entendo que as audiências iniciais poderiam ser facultativas e com isso termos mais espaço livre nas pautas das Varas. Atualmente, a Justiça como um todo, vive um problema de falta de estrutura para atender a crescente demanda. A prova concreta disso, é o ENAJUD, que se refere a uma estratégia de solução de conflitos fora da Justiça, buscando o desafoga-la. Um dos motivos que retardam o andamento do processo trabalhista são as audiências. O motivo de escrever este post é despertar o debate visando à redução significativa do número de audiências iniciais realizadas, para que este tempo que venha a sobrar, seja utilizado na realização de audiências realmente producentes, que se faz necessária a presença do Juiz e das Partes. São inúmeras as audiências iniciais que as Partes não conciliam e apenas reiteram com um “balançar de cabeças” os atos processuais praticados no PJE, reiteram as suas peças e com isso a audiência de instrução é designada, pois não há – naquele momento – interesse de conciliação. A sugestão seria acabar com a audiência inicial de forma compulsória. O processo se desenvolveria da mesma forma de hoje, a parte reclamante promove a demanda, a reclamada é notificada para apresentar a sua defesa e data e hora fixada sendo respeitado o prazo mínimo de 5 dias de antecedência, que nesta proposta de reforma entendo que deveria ser aumentado para 10 dias e com isso, reclamante e reclamado deveriam ir ao ambiente do Processo no PJE e lá clicar a opção “participar de audiência inicial para tentativa de acordo”. Caso a parte, por exemplo, a reclamada, optasse por “sim”, ficaria a partir daquele momento obrigada em comparecer, e, caso optasse por “não”, ficaria obrigada apenas em apresentar a sua defesa, o instrumento de procuração, carta de preposto, contrato social e demais documentos. Se uma das partes decide pela opção “não” está evidenciado que não adianta a realização da audiência inicial para recebimento de defesa e tentativa de acordo, porque já se sabe de antemão que este acordo não haverá. O recebimento da defesa, conforme já ocorre, será pelo meio eletrônico e com data e hora limite para ser apresentada, sob pena de revelia (que significa dizer que a parte não se defendeu no processo). O Juiz ao receber eletronicamente a defesa e perceber que a parte reclamada, por exemplo, optou por não comparecer a audiência para tentativa de acordo, de logo despacha no sentido de designar a audiência de instrução e determina os prazos para juntada de mais documentos e para impugnação recíproca da prova documental que for apresentada, idem, a depender do entendimento da Vara, para apresentação de rol de testemunhas. O resultado prático disso, é que evitaríamos uma audiência na pauta, ganhando este tempo para realização de outras audiências mais producentes. Na hipótese de ambas as partes optarem por “sim” sinalizando o interesse em comparecer na audiência inicial e ter a vontade de conciliar, haveria a realização da mesma (O Juiz a designaria a partir do momento que teve esta ciência) e esta realmente teria sentido em ocorrer. Se imaginarmos esta forma de procedimento nas 23 Varas do Recife, PE, estimo um ganho de mais de 100 (cem) audiências por semana que deixariam de ser realizadas, abrindo vaga para realização de audiências no rito sumaríssimo e de instrução. Da mesma forma que opino em relação à audiência inicial, isso pode ser feito com a audiência de razões finais, porque com o processo eletrônico as partes tem acesso fácil a todo o caderno processual e as suas peças, podendo a referida audiência de razões finais também ser realizada através da apresentação de simples memoriais. O fato é que hoje ao ser realizada uma audiência inicial, a pauta para próxima audiência (que é a de instrução) está sendo marcada para após 12 meses em média. Isso é a prova da tremenda sobrecarga de demandas versus a mesmíssima estrutura das Varas de 5 anos atrás. Portanto, se não há perspectiva para aumento da estrutura, temos que racionalizar o tempo e esta alternativa ora sugerida, que merece de maior estudo, imagino como viável.]]>

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