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Terça, 19 de março de 2024

Algumas dicas para combater os falsos atestados médicos.

fraude13Algumas dicas para combater os falsos atestados médicos. Por Marcos Alencar (03/04/2014) O objetivo deste post não é apenas o que proteger o empregador na rotineira fraude do atestado médico falso, mas também de valorizar o empregado que age corretamente e que se utiliza de atestados médicos (verdadeiros) como justificativa das suas ausências. A apresentação de atestados médicos falsos é uma praga que se alastra, porque nos grandes centros urbanos está cada vez mais difícil manter um contato pessoal, diante da falta de mobilidade. Com isso, os empregadores tentam sem sucesso uma confirmação por telefone ou email de atestados médicos recebidos, o que não tem funcionado. Ir ao encontro do Médico, ainda é a melhor solução, mas isso demanda um significativo investimento de tempo. Os atestados médicos deverão seguir os critérios abaixo: 1. O atestado deverá ser original ou Xerox autenticado em cartório e conter nome legível; 2. O empregado deve escrever no verso do atestado “Eu fulano de tal, cpf tal estou encaminhando este atestado médico. Data e assina”; 3. O atestado não poderá conter rasuras, sob pena de ser desconsiderado; 4. O atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura; 5. O atestado deverá conter a identificação da instituição; 6. Atestados odontológicos somente serão aceitos em caso de cirurgia ou extração; 7. Atestados psicológicos somente até 05(cinco) dias acompanhado de relatório detalhado e acima deste período, apenas serão aceitos os atestados concedidos por especialista médico; 8. O prazo para entrega do atestado médico na administração de pessoal é de até 02(dois) dias corridos contando a data de início do afastamento, sob pena de não ser mais aceito; 9. Documentos relativos à doação de sangue e comprovante de comparecimento em consultas, ou em terapias, realização de exames diagnósticos e procedimentos tais como: fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros, deverão ter sido acordados anteriormente com a chefia ou gerência imediata, e o documento comprobatório deverá ser entregue no mesmo prazo do atestado, objetivando com isso conciliarem o período de ausência do servidor e a necessidade do serviço. (Artigo 183 § 6º e 7º); 10.O CID da doença deverá constar do atestado, salvo se o empregado se sentir constrangido sobre tal, neste caso pode ser evitado; 11. Todos os atestados recebidos serão confirmados mediante contato com o Médico ou a Instituição emissora; 12. Não serão aceitos atestados de médicos não especialistas, ex: Ortopedista dando consulta cardiológica. Exceto clinico geral;

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