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Sexta, 19 de abril de 2024

Como controlar o ponto da empregada doméstica?

CapturarComo controlar o ponto da empregada doméstica? Por Marcos Alencar A legislação trabalhista (CLT) é clara em dispor que apenas os empregadores com mais de 10(dez) empregados, tem a obrigação legal de controlar o ponto dos seus empregados. Ao instituir o controle de ponto, o empregador tem a liberdade de optar pelas seguintes modalidades: a) Manual; b) Mecânico e c) Eletrônico (Portaria 1510/09 do MTE). Os empregadores domésticos, normalmente, empregam menos de 10(dez) pessoas nas suas residências e por este motivo não estão obrigados a controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, mediante um registro, nos moldes antes referidos. Apesar disso, fazendo uma análise e previsão do comportamento legislativo da Justiça do Trabalho, a minha recomendação é no sentido de se controlar a jornada do empregado doméstico, mesmo sem existir uma Lei determinando isso. A minha ponderação se deve ao fato do ambiente de trabalho doméstico ser algo personalíssimo, diferente do “estabelecimento empresarial”. Para mim, só lembrando, foi uma aberração equiparar o trabalhador doméstico aos urbanos, pelo fato da tremenda diferença que os separam. Mas, diante do atual cenário legal, temos que prosseguir desatando os nós dessa escolha alienígena. Eu defendo que a tendência será – num futuro próximo – a Justiça do Trabalho enveredar pelo caminho de se exigir que a prova de que a empregada doméstica não realizava horas extras, ficará a cargo do empregador. É uma inversão de ônus de prova com base na evidência de que no ambiente doméstico não há como a empregada reunir provas de seus excessos de jornada (documentos, emails, testemunhas), diante do fato dela trabalhar sozinha. Já quanto ao empregador, este tem o domínio do ambiente familiar e pode sim adotar mecanismos para comprovar que a empregada trabalhava dentro dos limites normais de jornada (acesso ao prédio, câmeras, controle de ponto). Bem, partindo dessa recomendação extralegal (pois não existe Lei obrigando o controle de ponto de empregador com menos de 10 empregados) caso o empregador queira adotar um controle biométrico e eletrônico de ponto, o que ele deve fazer? Comprar um REP (Registrador Eletrônico de Ponto)? O REP é p “superrelógio” da Portaria 1510/09 do Ex-Min. Lupi, que ainda não decolou. Há cinco anos que o tal relógio não atende as especificações e continua sendo um entrave ao desenvolvimento tecnológico, pois impede todo e qualquer outro sistema de controle eletrônico de ponto. Ou se compra o tal REP ou nada feito. No caso do trabalho doméstico, verifico que não se trata de um “estabelecimento empresarial comum”, mas de uma residência (ambiente familiar). A legislação trabalhista trata de estabelecimento  (art. 74 da CLT). No Código Civil (Art. 1.142) define-se o que venha a ser “estabelecimento”, como o complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. A minha particular conclusão, é que: i)  O empregador doméstico deve (recomenda-se) controlar o ponto da sua empregada doméstica, pelas razões antes expostas, por ser mais seguro. ii)  O empregador doméstico pode optar pelo controle eletrônico. Se optar, estará fora da Portaria 1510/09 do MTE, porque a Portaria trata de “estabelecimento” e no caso, a residência é um ente familiar, um ambiente familiar, sem finalidade lucrativa.

iii)  O REP da Portaria 1510/09, não se aplica as residências, sendo uma conclusão minha por dedução que o empregador doméstico poderá instituir outras formas de controle de ponto eletrônico da sua empregada doméstica.]]>

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