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Sexta, 29 de março de 2024

O uso de veículo da empresa não gera por si só acidente de trabalho.

CapturarO uso de veículo da empresa não gera por si só acidente de trabalho. Por Marcos Alencar Imagine o empregado que fica com o veículo da empresa nos finais de semana e usa o carro para seu lazer pessoal e da sua família. Numa viagem de final de semana, o empregado é vítima de um acidente de trânsito (com o veículo da empresa) que lhe causa lesões físicas e o afasta do trabalho. A pergunta é a seguinte: Tal situação se configura como acidente de trabalho, pelo fato dele empregado estar fazendo uso de um veículo da empresa? Segundo o guia trabalhista define-se o acidente de trabalho como: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.” Portanto, o simples fato de estar fazendo uso de um veículo da empresa ou de instalações da empresa, a exemplo de um alojamento, não quer dizer que será caracterizada a lesão como acidente de trabalho. O que define o acidente de trabalho é a atividade que o empregado estava realizando no momento do acidente ou o trajeto (percurso) de ida e volta do trabalho. No exemplo antes citado, por ele empregado estar em momento de lazer no final de semana, não se caracteriza como acidente de trabalho.

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