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Sexta, 29 de março de 2024

Tempo de ida ao banheiro não pode ser rigidamente fiscalizado?

Tempo de ida ao banheiro não pode ser rigidamente fiscalizado?   Por Marcos Alencar (22.10.2013) Os empregadores precisam entender como pensa a “cabeça” majoritária do Poder Judiciário Trabalhista. No direito do trabalho, estamos navegando em mar aberto, com poucas referências. Como já citado aqui, a Lei não é mais um limite, mas apenas um parâmetro. A minha opinião é 100% contrária a tudo isso, sou contra decidir os problemas trabalhistas calcado em ideologia, ao invés de se buscar a legalidade. Porém, a minha opinião além de ser minoritária e considerada retrógrada (o avanço que muitos comentam para mim é no caminho de um abismo, estamos trilhando uma rota suicida, de terra de muro baixo que as leis pouco ou nada valem) não julga os processos. Como diz o ditado popular “amarra-se o jegue aonde o dono manda!” Partindo destas considerações, jamais o empregador poderá tratar com rigor as idas e vindas do empregado no banheiro, mas sim com razoabilidade. Cada pessoa tem um funcionamento, evidente, eu mesmo trabalho bebendo água continuadamente. Isso gera a necessidade de ir ao banheiro constantemente. O que deve ser pautado em tudo isso, é o bom senso. Eu não me sinto improdutivo pelas minhas idas e vindas ao toilette. Precisam ser conversado e editado regras da boa convivência, mas sem pressão, sem muita amarração e/ou perseguição. O empregado não pode ser mal visto porque vai ao banheiro mais do que o seu colega de sala. Abaixo segue a decisão que merece ser analisada e refletida pelo empregador que pretende adotar tal regramento. “A Ceva Logistics Ltda., da cidade de Louveira (SP), foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um conferente de materiais em R$ 10 mil porque exigia autorização escrita para liberar sua ida ao banheiro. Na reclamação, o trabalhador afirmou que, além da necessidade do formulário assinado, tinha que passar por detector de metais e catraca, levando em todo o processo cerca de 20 minutos ou mais. “Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador a restringir o uso de sanitários, como no caso em exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante”, destacou o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista. Ao analisar o processo, ele considerou que foi violado o artigo 5º, incisos III, V e X, da Constituição da República. O conferente prestou serviços para a Ceva durante quatro meses de 2011. Demitido sem justa causa, ele ajuizou a reclamação, pleiteando indenização por danos morais de R$ 20 mil. Ao analisar o caso, a Vara Itinerante de Vinhedo (SP) constatou que todos os empregados tinham que preencher uma autorização para sair do setor em que trabalhavam, um armazém de grandes proporções – 40 mil m². No documento apareciam itens como “ambulatório”, “outros” (que incluía vestiário e banheiro), “segurança do trabalho (EPIs)” e “RH”. Para se dirigir a um desses lugares, o empregado pegava o formulário, marcava com um “x” o local em que queria ir e pedia autorização – a rubrica de algum líder. Na saída do setor, deveria apresentar a autorização para o segurança e passar por uma revista. Ao decidir a questão, a Vara de Vinhedo entendeu que o trabalhador não tinha sido impedido de usar o banheiro, e julgou improcedente o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve o entendimento de que se tratava de legítimo exercício do poder de direção da empresa. TST – Ao examinar o recurso do trabalhador no TST, o ministro Bresciani salientou que o poder diretivo da empresa “encontra limites legalmente traçados, não se tolerando a prática de atos que importem violação dos direitos da personalidade do empregado”. Para o relator, o empregador causou dano moral ao empregado e tem o dever de indenizá-lo, ressaltando o registro feito pelo TRT de que, em algumas ocasiões, ele tinha que esperar mais de 20 minutos pela autorização. Na avaliação do ministro Bresciani, a restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de requisição de autorização, “não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade”. O ministro Alexandre Agra Belmonte também destacou esse aspecto, afirmando que se tratava de um “atentado à liberdade fisiológica”, que poderia ter ocasionado situações de vexame. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1753-69.2011.5.15.0161.

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