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Terça, 19 de março de 2024

A crise e as normas coletivas.

A crise e as normas coletivas. Por Marcos Alencar (14.05.2013) Desde há muito tempo que sou um ardoroso defensor do respeito que o Poder Judiciário deveria ter pelas normas coletivas. É inadmissível que os sindicatos negociem uma cláusula e o Judiciário numa canetada declare a sua nulidade. Sinceramente, vejo isso como uma danosa e ilegal intromissão do Estado. A Constituição Federal no seu art. 7º deu plena valoração aos acertos coletivos e não disse em nenhum momento que tais poderiam ser anulados com a facilidade que temos hoje. Mas o que isso tem a ver com a crise que bate à nossa porta? Tem muito a ver. As normas coletivas servem de flexibilização de direitos, ajustando a cesta de benefícios dos trabalhadores à situação de mercado e das empresas. Não é justo marginalizarmos a expressão “flexibilização”, como perda de direitos. Temos que interpretá-las como uma inteligente manutenção de empregos, com ganhos possíveis diante da realidade vivida. Eu sei que o trabalhador somente é chamado para dividir a conta, quando o resultado vai mal. Porém, isso pode ser aniquilado com uma brilhante atuação sindical, pois temos cada dia os dados de forma mais transparentes. O resultado do mercado e das empresas, não é mais tal oculto como ocorria há décadas. Isso permite uma visão do tamanho do bolo e de quanto ele pode alimentar a classe que trabalha naquela empresa. O Brasil padece ainda de todas as reformas, a trabalhista, a previdenciária, a fiscal, etc, já sabemos que não vão sair nem tão cedo do papel. Logo, o que temos que investir é na norma coletiva, porque ela atualiza as relações de emprego. Eu defendo – lembrando – até que se regule direito processual do trabalho através de normas coletivas, dando certa especificidade aos litígios de determinada categoria profissional. Para que este sonho decole independente de crise ou não, precisamos da reforma sindical, da modernização do modelo do sindicalismo brasileiro, ele é a única alternativa para possuirmos uma legislação forte, respeitada e atualizada – que ano a ano seja revista e adequada a realidade do mercado. Sem o amadurecimento das relações de trabalho e de uma confiança mútua, ficaremos engessados por um sistema de legislação trabalhista que cria leis que quando são votadas já estão em desuso. Isso gera insegurança ao investidor e desestimula novos negócios. Outro ponto que precisamos para dar uma enorme agilidade a estes acertos, é a descentralização das homologações da Justiça. Atualmente no País um acordo (acerto) no campo trabalhista somente tem eficácia e valor se passar pela homologação judicial. Isso é um retrocesso. Precisamos descentralizar isso. No caso, bastariam – por exemplo – três advogados (um de cada parte e outro terceiro) firmarem um documento junto a um cartório, que este negócio teria validade de coisa julgada. Não podemos mais tratar os nossos trabalhadores como crianças de colo, não existe estrutura judiciária que suporte isso.  

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