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Sexta, 29 de março de 2024

A Família Empresa e as Domésticas.

A Família Empresa e as Domésticas.   Por Marcos Alencar   Hoje é um dia histórico. A categoria das empregadas domésticas foi içada pela PEC 478/2010 a categoria profissional de trabalhadores urbanos e as famílias brasileira a de micro empresa. O ente familiar agora é página virada, coisa do passado. A grande mudança não vejo em relação ao aumento dos custos e nem de direitos das empregadas, estas conquistas entendo até como normais. O que me faz criticar a mudança é a transformação da já conhecida “célula mater” da sociedade, em empresa, não importando se ela gera faturamento, lucros ou não.   Muitas donas de casa e famílias inteiras estão olhando atravessado para a categoria das domésticas por conta da radical mudança e alguns confidenciam que se sentem traídos. Ora, vivemos numa democracia e a vitória da categoria (ou decadência a partir de então) se deu pela força do voto. Se há vilão e culpado disso, não são as valiosas empregadas domésticas, mas sim os demagógicos e populistas políticos. A aprovação por quase unanimidade nas duas Casas, Câmara e Senado, explica porque somos um povo que habitamos uma terra de muros baixos. Os sete milhões de votos que emergem dessa camada profissional do mercado de trabalho, não poderia jamais ser contrariada. Os nossos políticos então resolveram aprovar e ver o que acontece. Se houver conflito, desavença, desemprego, fechamento de postos de trabalho, etc. não se importam com isso. Os sete milhões de votos continuarão a existir.   A expressão/resposta que recebi de um político sobre a tal PEC, ainda nos seus primórdios, era assim: “quem é doido de votar contra!?” – essa frase, quase uma gíria, é a mais concreta prova da reles representação que os patrões têm no cenário político nacional. A derrota a quase zero dos empregadores domésticos, não pode ser culpa das empregadas. Estas sequer sabem – em detalhes – sobre o conteúdo da PEC, se limitam a achar que vão receber mais e que uma injustiça foi corrigida, que era a de ser tratada de forma diferente. E só.   Portanto, se existe vilão nessa história, olhem para Brasília, jamais para dentro dos lares brasileiros.   Por conta de Brasília a família empresa passa a existir. A nova Família empresa terá que se adaptar aos novos tempos. Registro de ponto, contador, documentos em quantidade quádrupla, burocracia na contratação da empregada, idas e vindas ao Banco  e também durante toda vida da relação de emprego, a assistência de um contador e quem sabe um advogado trabalhista.   Os custos vão aumentar, sem dúvida, mas estes até que podem ser suportados. O grande problema é a burocracia que se impõe ao ente familiar. A relação de emprego doméstico é atípica, estranha, porque os donos da família empresa passam o dia distante dela. A família não tem clientes, não fatura, não gera lucros, é só despesa.   Por tais peculiaridades, sempre fui contra a equiparação das domésticas aos trabalhadores urbanos, pelo simples fato da relação de emprego destas ser originalmente diferente do trabalhador que é empregado de uma empresa, simples e óbvio.   Apesar disso, defendo a ideia de que as mesmas merecem uma compensação financeira visando minimizar as diferenças. A Constituição Federal de 1988 nos ensina que tratar os desiguais de forma desigual, é honrar a igualdade de tratamento. Não podemos conceber que uma família é a mesma coisa de uma empresa. Idem, que a empregada doméstica é a mesma coisa de um trabalhador comum. Há evidentes diferenças.   A compensação deve ser adotada como caminho, quando as diferenças não permitem a equiparação. No caso, trazer – por exemplo – o direito ao recebimento de adicional noturno e de horas extras para o contrato de trabalho doméstico, é uma temeridade.   Sou literalmente contra a jornada de trabalho controlada e definida em 44h semanais e 8h diárias aos domésticos e vou mais longe, a minha defesa não está sozinha e nem desacompanhada da Lei. Nós temos na CLT o art. 62, que trata das exceções do capítulo que prevê o direito as horas extras aos demais trabalhadores, excluindo deste direito os gerentes e chefes que demandam poder de gestão. Estes dois, para não ter direito há horas extras, recebem uma compensação, que é a gratificação acima do salário do subordinado mais graduado de 40% (quarenta por cento) e, além disso, possui autonomia de sua jornada de trabalho. O chefe ganha mais do que o subordinado, por isso que ele não ter direito a horas extras e reflexos.   Entendo que no caso das domésticas o caminho a ser trilhado deveria ter sido este, de criarmos um adendo ao art.62 da CLT e afirmar que pela particularidade do serviço e a existência de um ente familiar, não valeria a jornada de trabalho similar a de um trabalhador urbano, mas sim o acerto contratado entre a doméstica e a família.   Poderia até ter direito a horas extra se o acertado fosse extrapolado, mas em regra não haveria este limite de jornada normal. Associado a isso, deveria a família pagar um adicional salarial, exatamente para não ter que acompanhar a jornada de trabalho da empregada passo a passo. O pagamento desse adicional, tornaria mais realista o cumprimento da lei e ajustaria a relação a uma situação especial que reveste o emprego doméstico.   O “pagar mais” eu entendo até como suportável. O que não se pode fazer é burocratizar e inviabilizar o contrato de trabalho doméstico, empurrando as famílias para ilegalidade diante da imensa dificuldade que uma família terá em cumprir a lei. Na medida em que a lei é difícil de ser cumprida e cria-se este estímulo. Portanto, os nossos políticos poderiam ter sido um pouco mais inteligentes, teriam conquistados os mesmos sete milhões de votos e votaria numa obra positiva, construtivista, sem tornar as famílias brasileiras micro e pequenas empresas, o que é lamentável. Por conta dessa votação podemos estar iniciando um marco da decadência de uma categoria profissional que nunca na sua história enfrentou o dissabor do fantasma do desemprego.   Mas, o tempo é o senhor das coisas, vamos em frente e aguardar os fatos.    ]]>

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